Saiba mais sobre os saques do FGTS
A medida provisória assinada pelo governo em 24 de julho, a MP 889, autorizou o saque de até R$ 500,00 de contas ativas e inativas do FGTS e modificou o acesso aos valores do Fundo. Entenda o que muda:
Quais contas estão aptas?
Serão liberados saques de contas ativas (contrato de trabalho atual) e inativas (contrato de trabalho já encerrado) do FGTS. Há um limite de R$ 500,00 por conta. Por exemplo, quem possuir duas contas, desde que o saldo seja superior ao limite estabelecido, poderá sacar R$ 1 mil. E assim por diante.
Como consultar o saldo do FGTS?
Pessoalmente nas agências da Caixa, pelo site do banco ou pelo aplicativo ‘FGTS’.
Quando será possível sacar?
Até agora se sabe que os saques serão de setembro deste ano até março do ano que vem, e que os idosos terão prioridade.
Para quem tiver conta poupança na Caixa Econômica Federal o depósito será automático e caso o correntista não tenha interesse em permanecer com o valor em conta, ele ficará responsável por avisar à Caixa. Já quem possui contas em outros bancos deverá seguir o cronograma de datas que será divulgado em 5 de agosto.
Como será o saque?
Até R$ 100,00 será possível sacar diretamente em casas lotéricas mediante apresentação da carteira de trabalho, RG e CPF (não é necessário possuir o cartão cidadão). Para valores maiores há duas possibilidades: quem tem o cartão cidadão, e senha cadastrada, poderá retirar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa ou em lotéricas. Sem o cartão cidadão é necessário ir até uma agência da Caixa e levar os documentos pessoais.
O saque em dinheiro vivo não será cobrado, mas a transferência dos valores para outros bancos deverá custar R$ 22,00.
Qual a nova modalidade anunciada?
Além do saque de R$ 500,00, a partir do ano que vem existirá o ‘saque aniversário’. Ele não extingue o sistema atual (quando o trabalhador tem acesso ao FGTS na demissão sem justa causa – e que agora passa a se chamar ‘saque rescisão’), que existe desde a criação do fundo. Ambas as modalidades deverão coexistir e o trabalhador irá adotar a que preferir.
O que é o saque aniversário?
Nesta modalidade, que deve ter início em abril de 2020, o trabalhador poderá realizar saques anuais. Ao longo dos anos, no mês de seu aniversário, será possível retirar uma parte do fundo, até zerar o saldo. Quem aderir a esta opção abre mão de resgatar o montante total do FGTS em caso de demissão sem justa causa e receberá apenas a multa de 40%.
Quanto será possível retirar no saque aniversário?
Apenas uma parcela do saldo do FGTS poderá ser sacada anualmente. Veja na tabela abaixo.
Como será informar a opção pelo saque aniversário?
Quem quiser migrar para a nova modalidade deve comunicar à Caixa Econômica Federal da decisão a partir de outubro deste ano. A migração não é obrigatória. Quem não informar sobre a intenção, permanecerá com FGTS de acordo com a regra atual.
Depois da migração para o saque aniversário é possível voltar às regras atuais?
Sim, mas a nova mudança só terá validade após 25 meses a contar da data da solicitação à Caixa.
Como ficam os saques que hoje estão previstos em lei, como para aquisição da casa própria ou em caso de doenças graves?
Não há alteração, independentemente da modalidade de saque que for escolhida pelo trabalhador.
E a multa de 40% do FGTS?
Independente da modalidade escolhida pelo trabalhador, a multa rescisória em caso de demissão sem justa causa continua existindo e patrão deve pagá-la normalmente.
O FGTS poderá ser utilizado como garantia para empréstimos?
Sim, mas apenas para quem optar pela modalidade nova de saque aniversário. De acordo com o governo, o pagamento das parcelas será diretamente descontado da conta do FGTS no momento saque anual de recursos. Ou seja, pode ser que no momento do saque não exista valores disponíveis para serem retirados.