Aposentadoria homens - regras aprovadas em 1º turno na Câmara
Os exemplos do gráfico referem-se a um homem com 35 anos de idade e 15 de contribuição
Regras permanentes
O tempo mínimo de contribuição será estabelecido em lei
Regras de transição (para quem já contribui para o INSS)
1. Sistema de pontos (Fórmula 86/96)
Para ter acesso à aposentadoria, além de um mínimo de 35 de trabalho, é preciso que a soma da idade e do tempo de contribuição atinja um determinado número de pontos, que aumenta a cada ano. No caso dos homens, vai de 96 pontos (2019) até atingir 105 pontos:
Pra saber quantos anos você terá que trabalhar:
1. Veja em que ano você atingirá os 35 anos de contribuição e quantos pontos terá (some os 35 anos à idade)
2. Consulte a tabela e confira quantos pontos serão necessários neste ano. Para calcular quanto você terá que trabalhar a mais, subtraia da pontuação exigida o número de pontos alcançados e divida o resultado por 2
Exemplo: um trabalhador com 15 anos de trabalho e 35 anos de idade, vai completar os 35 anos de trabalho em 2039. Neste ano, terá atingido 90 pontos, mas serão necessários 105 pontos e para alcançá-los, precisará trabalhar mais 7,5 anos, totalizando 42,5 de contribuição.
Por ter sido obrigado a contribuir por mais de 40 anos, sua aposentadoria será integral, mas como vimos, ela será calculada sobre uma média rebaixada em relação às regras atuais. Vale lembrar ainda que, pelas regras atuais, ele poderia receber 50% a mais de sua média (limitado ao teto), por conta da idade e do tempo de contribuição elevados.
2. Idade mínima
Além dos 35 anos de contribuição, é preciso ter uma idade mínima que começa com 61 anos (2019), mas aumenta seis meses por ano até chegar a 65 anos de idade.
Vamos contar? Para saber quanto tempo você terá que trabalhar a mais, veja em que ano você completará 35 anos de contribuição e depois compare a idade que você terá com a que está sendo exigida neste ano.
Exemplo: um homem com 15 anos de contribuição e 35 anos de idade completará os 35 anos de trabalho em 2039, quando a idade mínima já será de 65! Ele terá que trabalhar mais 10 anos, totalizando 45 anos de contribuição!!
Por ter sido obrigado a contribuir por mais de 40 anos, sua aposentadoria será integral, mas como vimos, ela será calculada sobre uma média rebaixada em relação às regras atuais. Vale lembrar ainda que, pelas regras atuais, ele poderia receber 50% a mais de sua média (limitado ao teto), por conta da idade e do tempo de contribuição elevados.
3. Aposentadoria por idade
Um trabalhador precisa ter 65 anos de idade e, pelo menos 15 anos de contribuição, tempo estabelecido em caráter provisório, até que seja regulamentado por futura lei.
A PEC 06 não prevê uma alternativa desta modalidade específica para professores.
4. Pedágio de 100%
Um trabalhador precisa ter 35 anos de contribuição, 60 anos de idade e cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava, na data de promulgação da Emenda, para atingir os 35 anos.
Essa é fácil, mas não se esqueça! Some o tempo que você que trabalhar com a sua idade e veja se terá cumprido a idade mínima de 60 anos. Se não, vai ter que trabalhar mais um tanto até chegar aos 60 anos.
Exemplo: homem com 15 anos de contribuição e 35 anos de idade. Supondo que a proposta de emenda constitucional seja aprovada em 2019, esse trabalhador terá que contribuir por mais quarenta anos ! No total ele trabalharia 55 anos e se aposentadoria aos 75anos!!!!!!!
Pelas regras atuais o valor de sua aposentadoria poderia chegar a ser 60% maior do que a média de suas contribuições (desde que não ultrapasse o teto), em decorrência do tempo de contribuição e idades elevados. Pela reforma, teria direito apenas à aposentadoria integral.
5. Para quem está a dois anos de se aposentar
Essa regra vale para um número muito restrito de trabalhadores: aqueles que têm pelo menos 33 anos de contribuição na data da promulgação da Emenda. Neste caso, é preciso contar com 35 anos de contribuição e trabalhar por mais um período correspondente a 50% do tempo que faltava, quando a Emenda entrou em vigor, para atingir os 35 anos.
Parece pouco em relação às demais regras? Não é. Quando em 2017, Temer encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda constitucional, a comissão da Câmara dos Deputados propôs um substitutivo que previa “pedágio” de 30% para todos os trabalhadores e não apenas para quem estivesse a dois anos da aposentadoria.
6. Aposentadoria para os futuros trabalhadores
Uma última regra de transição vale para os trabalhadores que começaram a contribuir após a promulgação da emenda. Homens poderão aposentar-se aos 65 anos de idade e mulheres aos 62 anos, desde que contem com 15 anos de contribuição.