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Aposentadoria professores de educ. básica - regras aprovadas 1º turno na Câmara

Atualizada em 23/07/2019 15:39

Texto atualizado em 12/07/2019, às 23h013 e em 23/07, às 15h39

No final da tarde de 12 de julho, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou emenda que alterou a idade mínima das professoras e dos professores. Mas cuidado! Essa mudança só vale para uma das possibilidades de aposentadoria nas regras de transição – que prevê um pedágio de 100% do tempo que faltar, na data da promulgação da emenda, para a professora para a professora completar 25 anos de magistério e o professor, 30 anos. Também era preciso que ela tivesse pelo menos 55 anos e ele, 58. Com a mudança, o limite de idade caiu para 52 e 55.

Essa possibilidade de aposentadoria encontra-se logo abaixo, no item 3, e o texto já foi atualizado.

Os exemplos do gráfico consideram um professor de educação básica com 35 anos de idade e 15 de contribuição

Regras permanentes

60 anos de idade

O tempo mínimo de contribuição será estabelecido em lei para quem se filiar à Previdência depois de a emenda ter sido aprovada. Até a nova lei, será exigido o mesmo tempo de contribuição aplicado a quem já contribuía para o INSS quando a emenda for promulgada: 25 anos (professoras) e 30 anos (professores) de efetivo exercício de magistério

Regras de transição (para quem já contribui para o INSS)

1. Sistema de pontos (Fórmula 81/91)

Para ter acesso à aposentadoria , além de um mínimo de 30 anos em sala de aula, é preciso que a soma entre idade e tempo de contribuição atinja uma determinada pontuação. O problema é que essa pontuação aumenta todo ano. No caso dos professores, vai de 91 pontos (2019) até atingir 100 pontos:

Pra saber quantos anos você terá que trabalhar:

1. Veja em que ano você atingirá os 30 anos de contribuição e quantos pontos terá (some os 30 anos à idade )

2. Consulte a tabela e confira quantos pontos serão necessários neste ano. Para calcular quanto você terá que trabalhar a mais, subtraia da pontuação exigida o número de pontos alcançados e divida o resultado por 2.

Exemplo: um professor com 15 anos de magistério e 35 anos de idade, vai completar os 30 anos de magistério em 2034. Neste ano, terá atingido 80 pontos, mas serão necessários 100 pontos e para alcançá-los, precisará trabalhar mais 10 anos, totalizando 40 de contribuição e trabalho em sala de aula.

Por ter sido obrigado a contribuir por 40 anos, sua aposentadoria será integral, mas como vimos, ela será calculada sobre uma média rebaixada em relação às regras atuais.

2. Idade mínima

Além dos 30 anos de contribuição em sala de aula, é preciso ter uma idade mínima que começa com 56 anos (2019), mas aumenta seis meses por ano, até chegar a 60 anos de idade.

Vamos contar? Verifique em que ano você completará os 30 anos de magistério e qual a idade mínima que será exigida. Compare com a sua idade neste mesmo ano para descobrir quanto terá que trabalhar a mais!

Exemplo: um professor com 15 anos de magistério e 35 anos de idade, vai completar os 30 anos de magistério em 2034, quando a idade mínima já será 60! Ele terá que trabalhar mais 10 anos, totalizando 40 anos de contribuição em função exclusiva de magistério.

Por ter sido obrigado a contribuir por 40 anos, sua aposentadoria será integral, mas como vimos, ela será calculada sobre uma média rebaixada em relação às regras atuais.

3. Pedágio de 100%

Um professor precisa ter 30 anos de magistério, 55 anos de idade e cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava, na data de promulgação da Emenda, para atingir os 30 anos.

Originalmente a idade mínima era de 58 anos, mas o plenário da Câmara alterou a redação, reduzindo o limite para 55 anos (para as professoras, a idade mínima caiu de 55 para 52 anos).

Exemplo: professor com 15 anos de magistério e 35 anos de idade. Supondo que a proposta de emenda constitucional seja aprovada em 2019, esse professor terá que trabalhar mais trinta anos!!! No total, ele teria lecionado por 45 anos e se aposentadoria aos 65 anos.

Por ter sido obrigado a contribuir por 40 anos, sua aposentadoria será integral, mas como vimos, ela será calculada sobre uma média rebaixada em relação às regras atuais. Vale lembrar que pelas regras atuais, ele poderia receber até 43% a mais de sua média, dado a idade e o tempo de contribuição elevados.

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