Entenda o que é Dissídio e por que recorremos à Justiça
Texto atualizado em 30 de maio e 1º de junho
1. O que é Dissídio Coletivo Econômico ?
É uma ação na Justiça do Trabalho adotada como alternativa para resolver conflitos trabalhistas relativos às condições de trabalho e de salário de uma determinada categoria.
Foi o que fez o SinproSP diante do impasse nas negociações com o sindicato das escolas particulares (Sieeesp). No dia 09 de maio, o SinproSP ingressou com ação de dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, junto com outros três sindicatos – Santos, Guarulhos e São José do Rio Preto.
Se não houver possibilidade de acordo em juízo (veja questão 6), cabe à Justiça julgar as reivindicações dos professores e conceder ou não o que está sendo reclamado.
2. O que levou o SinproSP a ingressar com ação?
As negociações ficaram comprometidas depois que o Sieeesp passou a insistir numa proposta que já havia sido recusada pelos professores em duas assembleias no SinproSP, nos dias 23/03 e 13/04.
A contraproposta patronal divide o recesso em dois (25 e 5 dias), aumenta a carência de 22 para 26 meses para ter direito à Garantia Semestral de Salários. Além disso, altera a cláusula de estabilidade na pré-aposentadoria para obrigar o professor a avisar a escola quando sua aposentadoria for concedida, facilitando a vida do patrão caso seja aprovada, na PEC 06/2019 (reforma da Previdência), a extinção do depósito de FGTS e a multa demissional de 40% para quem se aposentar e continuar lecionando.
Alegando que outras duas federações - a Fetee e a Fepae (que representam menos de 15% dos professores no Estado) - assinaram Convenção com esse conteúdo, o Sieeesp não abriu mão da proposta que, como dissemos, já foi amplamente rejeitada pelas assembleias, e por isso o SinproSP recorreu à Justiça.
O sindicato patronal voltou atrás até mesmo de uma outra contraproposta – Convenção por um ano, com manutenção de todos os direitos – que tinha sido aceita por outros 20 sindicatos no interior do Estado.
3. Quais são as reivindicações dos professores?
A pauta de reivindicações, unificada no estado, é grande, mas entre as principais demandas estão: assinatura de Convenção Coletiva por dois anos, aumento de hora-atividade para 15% e uma proteção mínima contra a reforma trabalhista, com a proibição da terceirização de professores e a permanência dos direitos até a assinatura de nova Convenção (confira aqui a pauta completa) .
4. Quem julga os dissídios coletivos econômicos?
O julgamento é feito pelos dez desembargadores (como são chamados os juízes de segunda instância) que compõem a Sessão Especializada em Dissídio Coletivo do Tribunal Regional do Trabalho.
5. O que acontece depois que o dissídio é instaurado?
As partes em conflito são chamadas para uma audiência preliminar chamada de “audiência de conciliação”. Se não for possível um acordo, é escolhido um juiz relator do processo que vai analisar cada uma das demandas e sugerir se elas devem ser ou não concedidas. O julgamento é, então, marcado e realizado pelo tribunal pleno da Sessão Especializada em Dissídio Coletivo do TRT (veja questão 4).
6. O que é audiência de conciliação?
É a primeira fase do processo. As partes envolvidas são chamadas pelo vice-presidente do Tribunal, que pode sugerir uma alternativa de negociação ou fazer uma proposta para que a ação não chegue a julgamento.
Foi o que ocorreu no dia 29 de maio. A desembargadora fez uma proposta que, se for aceita pelas partes, encerrará a ação de dissídio. Caso contrário, o processo terá prosseguimento até o julgamento.
No julgamento, o poder de decisão é exclusivo do Tribunal. Se uma das partes discordar da sentença, pode recorrer em instância superior.
Importante: Na assembleia de 1 de junho, no SinproSP, as professoras e professores aprovaram a proposta do TRT. O Sieeesp deve responder até o dia 11. (confira aqui)
7. Qual o prazo para o julgamento do dissídio?
O julgamento é marcado pelo Tribunal e não é possível prever a data.
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