Campanha salarial

Demissão em caso de redução do número de alunos

Atualizada em 24/01/2019 13:14

A supressão de classe provocada pela diminuição de matrículas pode levar a escola ou IES a demitir o professor no início das aulas. A comunicação deve ser feita entre o primeiro dia de aula e o final da segunda semana letiva. Neste caso, não é devida a "garantia semestral de salários".

A demissão por redução de matrículas está regulamentada nas convenções coletivas da educação básica e do ensino superior (veja ao final).

As verbas rescisórias são as seguintes:

- saldo de salários: dias até a data da comunicação da dispensa

- aviso prévio indenizado: 1 mês de salário, como aviso prévio

- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço: três dias por ano completo trabalhado

- indenização adicional (Lei 7238): um mês de salário

- 13º proporcional: 2/12

- multa do FGTS: 40% do montante depositado mais correções mensais

- saque do FGTS

Veja ainda:
Redução de carga horária no início do ano letivo
"Mudança de carga horária, disciplina ou turno? Conheça os seus direitos"

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