Trabalha em duas escolas? Então atenção ao desconto do INSS!
Quem trabalha em mais de uma escola precisa ficar atento ao desconto do INSS para não contribuir acima do exigido pela legislação. Em 2019, a tabela de contribuição mensal estabeleceu como teto o valor de R$ 642,34.
Tabela de contribuição mensal a partir de 1º de janeiro de 2019 | |
---|---|
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
Até R$ 1.751,81 | 8,00 |
de R$ 1.751,81 até R$ 2.919,72 | 9,00 |
de R$ 2.919,72 até R$ 5.839,45 | 11,00 |
Fonte: Portaria 9, de 15 de janeiro de 2019 (DOU 16/01/2019, seção 1, pag. 25)
Se a remuneração em uma das escolas for igual ou superior a R$ 5.839,45, o INSS pode ser concentrado apenas nesse holerite. Mas se nenhum dos salários atingir o teto, a contribuição previdenciária é feita proporcionalmente em todos os holerites, como se houvesse um único vínculo empregatício.
E atenção! A troca de informações entre as empresas é de responsabilidade dos professores e não das empresas. Cabe a ele levar o documento em cada departamento de RH sempre que os salários sofrerem alguma alteração, seja por reajuste ou mudança de carga horária.