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Vai começar o ano em um novo emprego? Então confira nossas orientações

Atualizada em 10/01/2019 16:20

É no começo do ano letivo que se concentra grande parte das contratações de professores em estabelecimentos privados de educação básica e de educação superior.

Se você está sendo admitido numa nova escola ou instituição de ensino superior (IES), vale a pena seguir as orientações do SinproSP. São dicas simples, mas que podem prevenir problemas futuros:

♦ Contrato de trabalho e documentos

O contrato de trabalho tem início a partir do primeiro dia de trabalho, incluído os dias destinados a planejamento e reuniões.

Na educação básica, a convenção coletiva assegura o pagamento em dobro dos dias trabalhados sem registro, além das multas e sanções previstas em lei. Essa multa adicional também está garantida nos acordos coletivos do Sesi e do Senai.

Entregue prontamente a carteira de trabalho e demais documentos solicitados pelo empregador, sempre mediante protocolo.

♦ Exame médio admissional

O exame médico admissional é obrigatório e deverá ser feito por um médico do trabalho indicado pela escola, sem qualquer ônus para o professor. São proibidos por lei, no entanto, exames laboratoriais que possam acusar gravidez ou soropositividade ao HIV.

♦ Contrato de experiência

O contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias corridos (art. 445, § único da CLT). Ele pode ser renovado uma única vez, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse esses 90 dias. O período de experiência faz parte do contrato de trabalho e, por isso, deve estar registrado em carteira.

No ensino superior, os professores readmitidos no prazo de doze meses são contratados imediatamente por prazo indeterminado, sem o período de experiência. É uma garantia da convenção coletiva do ensino superior, que também está prevista nos acordos coletivos do Sesi e do Senai.

♦ Professor tem que ser registrado como professor

Quem dá aula é professor. Não aceite registro com outra denominação, tais como instrutor, monitor, tutor, educador. Essas outras nomenclaturas são manobras que algumas escolas tentam usar para não cumprirem os direitos garantidos pelas convenções e acordos coletivos.

♦ Salário inicial / isonomia salarial

Nenhum professor pode ser contratado por salário inferior ao pago aos demais professores, ressalvadas eventuais vantagens pessoais adquiridas pelo tempo de serviço ou plano de carreira.

♦ Conheça o plano de carreira

Quando instituído, o plano de carreira integra o contrato de trabalho e por isso, os professores deve ter acesso à integra, para conhecer os enquadramentos, as faixas salariais, as regras de ascensão e mobilidade. O plano tem que ser do conhecimento de todos os professores e por isso, deve estar disponível na intranet ou na sala dos professores. Sempre que possível, guarde uma cópia.

No ensino superior, o plano de carreira é requisito do Plano de Desenvolvimento Institucional, necessário ao credenciamento de todas as instituições – universidades, centros universitários e faculdades isoladas.

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