13º Salário: segunda parcela deve ser paga até dia 20
As escolas têm até 20 de dezembro, quinta-feira, para pagar a segunda parcela do 13º salário. Preste atenção porque a forma de calcular o valor e os descontos muda em relação à primeira parcela, paga em 30/11.
A segunda parcela corresponde ao salário de dezembro acrescido da média de horas extras realizadas no ano e descontado o valor da primeira parcela, a contribuição previdenciária e o imposto de renda.
O desconto do INSS incide sobre o total recebido nas duas parcelas. O imposto de renda também é calculado sobre o 13º integral, mas separadamente do salário recebido do mês. O 13º é tributado exclusivamente na fonte, ou seja, não entra no cálculo da declaração de ajuste no ano seguinte.
Quem está contratado há menos de um ano recebe proporcionalmente ao tempo de serviço, na base de 1/12 do salário por mês trabalhado. Para este efeito, considera-se o “mês trabalhado” quando há 15 dias ou mais de trabalho.
No ensino superior, atraso dá direito à multa
Aos professores que lecionam no ensino superior, o atraso no pagamento do 13º Salário dá direito à multa diária no valor de 1/50 do salário por dia de atraso. A multa está prevista na (cláusula 7, parágrafo único) da Convenção Coletiva de Trabalho, que chama o 13º de ‘gratificação natalidade’.