Mudança de carga horária, disciplina ou turno para 2019? Atenção!
Neste final de ano, alguns professores estão recebendo proposta para aumentar ou reduzir o número de aulas em 2019 ou até mesmo mudar de turno, disciplina ou turma. Todas essas mudanças envolvem alterações do contrato de trabalho e por isso, exigem a concordância – por escrito – entre o professor e o seu empregador.
A mútua concordância é uma regra de ouro que vale para os dois lados, não importa de quem partiu a iniciativa de propor a mudança, nem os motivos que justificaram a proposta.
Aqui você encontra respostas às questões mais frequentes relacionadas à atribuição de aulas. Em caso de dúvida, nunca deixa de procurar o SinproSP para ter uma orientação específica para o seu problema.
1. A escola ou IES pode mudar unilateralmente a carga horária do professor?
Não. Qualquer alteração na carga horária só pode ser feita se o professor concordar, mesmo quando ocorrer por redução no número de matrículas ou mudança curricular ou do projeto pedagógico.
Se o professor não concordar com a alteração proposta, o empregador deve manter a carga horária ou proceder à demissão sem justa causa, pagando todos os direitos.
A proposta de mudança de carga horária deve ser feita por escrito e o professor deve responder, também por escrito, em até cinco dias. Guarde uma via. Esse procedimento precisa ser feito antes do encerramento do ano letivo.
2. E se o professor quiser reduzir unilateralmente o número de aulas?
A mudança também dependerá de a escola ou a IES concordar, caso contrário o professor deverá manter a carga horária ou pedir demissão término do ano letivo. O pedido deve ser feito por escrito, bem como a resposta do empregador. Guarde uma via de tudo.
3. O professor afetado por redução de carga horária tem prioridade na atribuição de aulas em outra disciplina?
Sim, se a redução for decorrente de mudança curricular (no ensino superior, também como decorrência na diminuição de matrículas). O docente deve estar legalmente habilitado para ministrar a nova disciplina.4. O professor pode ser transferido de disciplina?
Não, salvo se concordar com a mudança. A vedação está prevista nas Convenções Coletivas e na legislação ordinária, já que caracteriza mudança no contrato de trabalho.5. Pode haver alteração do turno de trabalho?
Não, pois isso significa mudança nas condições contratuais do professor. Aqui também vale a regra da concordância entre as partes.6. O professor de educação básica pode ser transferido de nível de ensino?
Não, a não ser que o professor concorde com a mudança. A vedação está prevista na Convenção Coletiva. Por exemplo, a escola não pode exigir que o professor que ministra aulas no ensino médio passe para o fundamental II, ainda que não ocorra redução de salário. O mesmo princípio se aplica entre os professores que lecionam na educação infantil e no ensino fundamental I.7. Na elaboração da grade horária, pode-se exigir do professor aulista disponibilidade todos os dias da semana?
Elaborar a grade horária é uma tarefa complexa, que exige compatibilização dos horários de todo o corpo docente e muitas vezes o ajuste das grades de outros estabelecimentos onde esses professores também lecionam. Contudo, essa dificuldade não dá direito à escola de exigir do professor aulista uma disponibilidade muito superior a sua carga horária.
Na discussão, deve prevalecer o bom senso. A escola não pode fazer exigências que inviabilizem a manutenção de outro emprego ou o desenvolvimento de outras atividades. Quanto ao professor, ele pode, quando possível, oferecer alguma flexibilidade que viabilize a confecção da grade horária e sua permanência na escola.
8. O empregador pode exigir que o professor mude os seus dias de trabalho?
Não. Em nosso entendimento, isso configura mudança nas condições contratuais do professor. Por exemplo, se ele dava aulas as segundas, quartas e sextas, o empregador não pode exigir que ele passe a lecionar terças, quintas e sextas.
A melhor alternativa ainda é dialogar e buscar uma alternativa que atenda ao interesse de todos, já que a mudança exige a concordância das partes. Caso contrário, o empregador deve manter o horário e, não sendo possível, arcará com a demissão sem justa ao professor que tiver adquirido o direito à garantia.