Direitos

Saiba como pedir demissão sem perder o recesso

Atualizada em 22/11/2018 16:47
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As Convenções Coletivas de Trabalho disciplinam o pedido de demissão no final do ano letivo e garantem direitos. O professor que decidir deixar a escola ou IES tem o recesso garantido - quem leciona na educação básica recebe até 20/01 e no ensino superior, até 18/01 – e não pode ter o aviso prévio descontado. Porém, é necessário seguir duas regras importantes:

a) Comunique a demissão até o dia que antecede o recesso: não há uma data específica e o SinproSP recomenda que você entregue a carta de demissão (veja abaixo) no último dia de atividade, ainda que já tenha avisado verbalmente.

b) Trabalhe até o fim das atividades letivas: é preciso cumprir todos os compromissos e trabalhar até o último dia de atividade.


Peça demissão sempre por escrito

Mesmo que você tenha avisado verbalmente, a demissão precisa ser formalizada por escrito. Faça a carta em duas vias, com a data em que ela está sendo entregue. Guarde uma das vias, protocolada pela escola. Utilize os modelos nos links abaixo:

♦ Modelo de carta de demissão – Educação Básica

♦ Modelo de carta de demissão – Ensino Superior


Direitos garantidos no pedido de demissão

♦ dias trabalhados em dezembro

♦ indenização (recesso): remuneração devida do dia seguinte ao desligamento até 20/01/2019 na educação básica e 19/01/2019 no ensino superior

♦ férias proporcionais ou integrais acrescidas do adicional de 1/3: o valor depende da data de admissão e do período de gozo das férias anteriores. Professores com menos de um ano de serviço também têm direito a férias proporcionais


Prazo de pagamento e homologação da rescisão no Sindicato

As verbas rescisórias devem ser depositadas no prazo de dez corridos a contar do desligamento do professor (último dia de trabalho).

A rescisão contratual deve ser homologada no SinproSP, de acordo com as Convenções Coletivas que preveem, inclusive, multa diária quando a homologação não for feita no prazo de vinte dias a contar da data de pagamento das verbas rescisórias.

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