Dias de paralisação não serão descontados mediante reposição
Texto alterado em 11/06/2018, às 23h09
A proposta do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) feita no dia 05/06 e aprovada pelas assembleias de professores e escolas determina que não haverá desconto dos dias de paralisação - 23 e 29/05 - mediante reposição das aulas.
Não há uma regra única sobre quando e como a reposição deve ser feita. Em cada escola, professores e direção devem discutir e encontrar a melhor solução.
Se houver dúvida, entre em contato com o SinproSP para ter orientação antes de combinar qualquer coisa. O Sindicato pode tentar entrar na escola para reunir-se com os professores.
E atenção! A escola só pode descontar o(s) dia(s) parado(s) se os professores optarem por não repor as aulas. O acordo do TRT é claro:“as escolas não efetuarão desconto dos dias parados aos professores que se comprometerem a fazer a respectiva reposição.“