Direitos

Pedido de demissão pode ser comunicado até o último dia de aula

Atualizada em 07/06/2018 15:44

Quem pretende pedir demissão deve comunicar até o dia que antecede o início das férias. É importante cumprir todas as atividades e trabalhar até o encerramento do período letivo.

O SinproSP sugere que a carta de demissão seja redigida conforme o modelo abaixo. Faça em duas vias e guarde uma delas, protocolada pela escola.

Quando a demissão é comunicada no encerramento do semestre, a escola não pode descontar o aviso prévio, pois está sendo informada com suficiente antecedência de que não contará mais com os seus serviços no próximo semestre letivo (o artigo 487 da CLT exige antecedência mínima de 30 dias).

MODELO DE CARTA DE DEMISSÃO

À

(nome da instituição)

Nos termos do que dispõe o artigo 487 da CLT, inciso II, comunico que deixarei de lecionar nesta Instituição no segundo semestre. Por esta razão, informo o meu desligamento ao término das atividades do primeiro semestre letivo.

São Paulo, xx de junho de 2018

Prof.(a) ______________________________________________

Verbas rescisórias

Quem pede demissão no final de junho e trabalha até o final das atividades:

• salário de junho

•13º proporcional (6/12 ou 1/12 para cada mês completo trabalhado)

• férias integrais ou proporcionais acrescidas do adicional de 1/3 (depende da admissão e do período em que as férias foram gozadas nos anos anteriores)

• participação nos lucros ou resultados - 7,5% (apenas professores de educação básica): ainda que a Convenção não tenha sido assinada, a PLR está garantida. Por entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 451), quem sai do emprego antes do prazo de pagamento da PLR, tem direito a recebê-la proporcionalmente. Se o professor está saindo no meio do ano letivo, ele deve receber 7,5% (que corresponde a metade dos 15% fixados para 2018).

Prazo de pagamento

As verbas rescisórias devem ser pagas no prazo de dez dias corridos a contar do desligamento. Em caso de atraso no pagamento, é devida uma multa no valor de um salário do professor.

Rescisão contratual

Caso a escola se recuse a homologar a rescisão contratual no Sindicato, nossa orientação é a seguinte: assine o termo de termo de rescisão só se você tiver certeza de que o valor constante no documento foi depositado em sua conta. Depois de assinado, vá ao SinproSP para fazer a conferência, se julgar necessário.

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