Segunda parcela do 13º deve ser pago até 4a feira, dia 20
As escolas têm até 20 de dezembro, quarta-feira, para pagar a segunda parcela do 13º salário. Fique atento ao prazo e confira se o se o valor pago está correto.
A segunda parcela corresponde ao salário de dezembro acrescido da média de horas extras realizadas no ano e descontado o valor da primeira parcela, paga no dia 30 de novembro. Devem ser descontados também a contribuição previdenciária e o imposto de renda.
O desconto do INSS incide sobre o total recebido nas duas parcelas. O imposto de renda também é calculado sobre o 13º integral, separadamente do salário recebido do mês. O 13º é tributado exclusivamente na fonte, ou seja, não entra no cálculo da declaração de ajuste no ano seguinte.
O professor contratado há menos de um ano recebe proporcionalmente ao tempo de serviço. O cálculo do valor deve ser feito na base de 1/12 do salário por mês trabalhado, considerado, para esse efeito, pelo menos 15 dias de trabalho.
No ensino superior, atraso dá direito à multa
Aos professores que lecionam no ensino superior, o atraso no pagamento do 13º Salário dá direito à multa diária no valor de 1/50 do salário por dia de atraso. A multa está prevista na (cláusula 6, parágrafo único)
da Convenção Coletiva de Trabalho.