Como o 13º salário deve ser calculado
O 13º deve ser pago sempre em duas parcelas. A primeira delas, até o dia 30 de novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro.
O 13º salário é pago à razão de 1/12 por mês completo trabalhado (considera-se mês integral 15 ou mais dias trabalhados no mês). Quem trabalhou o ano todo, recebe o 13º integralmente. Quem foi admitido, por exemplo, no dia 01/02, recebe 11/12.
Também recebe o 13º salário quem está em licença maternidade por gravidez ou adoção. No primeiro caso, o empregador paga diretamente à trabalhadora e faz a dedução das contribuições previdenciárias, como ocorre com o salário-maternidade. Na adoção, é o INSS que paga diretamente a trabalhadora ou o trabalhador.
Na licença médica, a empresa deve pagar o 13º apenas sobre os primeiros 15 dias de afastamento. O restante fica a cargo do INSS.
Como calcular o valor das duas parcelas
A primeira parcela do 13º corresponde a 50% da remuneração bruta recebida no mês anterior, sem nenhum desconto.
A segunda parcela corresponde ao salário integral de dezembro, acrescido da média das horas extras realizadas no ano. Devem ser descontados o valor da primeira parcela, recebido dia 30, a contribuição previdenciária e, se houver, o imposto de renda.
A contribuição previdenciária e o imposto de renda são deduzidos somente na segunda parcela, porém calculados sobre o valor total das duas parcelas. O imposto de renda é tributado exclusivamente na fonte e separado da remuneração de dezembro.