Geral

Demissão sem justa causa em dezembro - orientações importantes

Atualizada em 08/12/2017 03:33

1. O que fazer ao ser comunicado da demissão

Assine as duas vias da carta de demissão. Não esqueça de conferir a data, que deve corresponder ao dia em que a carta está sendo assinada de fato. Assinar o aviso de demissão não significa concordância, mas apenas a ciência do fato.


2. Prazo para a escola ou IES comunicar a demissão

A demissão pode ser comunicada até um dia antes do início do recesso. Se o aviso prévio for trabalhado, o aviso de demissão deve ser feito com antecedência mínima de 30 dias do recesso. Caso contrário, o desligamento deve ser imediato, com aviso prévio indenizado.


3. Demissão em dezembro deve ter aviso prévio indenizado

Quando a demissão é comunicada a menos de 30 dias do início do recesso, o aviso prévio deve ser indenizado, ou seja, não trabalhado. O desligamento da escola é imediato, mas o professor recebe um mês de aviso prévio, no mínimo. Caso contrário, a escola ou IES está sujeita ao pagamento da Garantia Semestral de Salários


4. Direitos na demissão sem justa causa comunicada em dezembro

1. Dias trabalhados em dezembro até o dia em que a demissão foi comunicada

2. Aviso prévio de 30 dias mais três dias por ano completo trabalhado

3. Recesso até 20/01/2018 (educação básica) ou 18/01/2018 (ensino superior), garantidos pelo menos 30 dias; além do aviso prévio

4. Multa de 40% do montante depositado no FGTS durante o contrato de trabalho

5. 13º salário sobre o aviso prévio indenizado (1/12)

6. indenização adicional de 15 dias de salário aos professores com 50 anos ou mais de idade e pelo menos um ano na escola;

Obs: o pagamento das férias – integrais ou proporcionais – dependem do período aquisitivo.


5. Prazo de pagamento das verbas rescisórias

Na demissão com aviso prévio indenizado (não trabalhado), as verbas rescisórias devem ser depositadas em até dez dias corridos, contados a partir do dia seguinte da comunicação de demissão.


6. Homologação da rescisão contratual no Sindicato

A rescisão contratual deve ser homologada no SinproSP, de acordo com as Convenções Coletivas que preveem, inclusive, multa diária quando a homologação não for feita no prazo de vinte dias a contar da data de pagamento das verbas rescisórias.


7. Exame médico demissional

O exame médico demissional é obrigatório, exceto se o último exame médico periódico foi realizado há menos de 135 dias. Ele é feito em local escolhido pelo empregador, sem nenhum custo para o professor.


8. Manutenção do plano de saúde

Durante o aviso prévio de 30 dias, mesmo indenizado, o plano de saúde é mantido nas mesmas condições contratuais anteriores à demissão.

Quem contribuiu, pelo menos em parte, com o plano pode optar por permanecer com o serviço por mais tempo, desde que arque com o custo integral da mensalidade. A permanência é temporária, de 6 meses a dois anos, ou até novo emprego que também ofereça assistência médica similar.

Quem já é aposentado pode manter-se no plano indefinidamente caso tenha contribuído por, pelo menos, 10 anos. Se contribuiu por menos tempo, a permanência é de um ano para cada ano de trabalho na escola. Em qualquer hipótese, o direito cessa em caso de um novo emprego que também disponha de plano de assistência médica aos funcionários.

Ao comunicar a demissão, o empregador é obrigado a informar – por escrito - sobre a opção de permanência no plano. O professor deve responder por escrito, no prazo de trinta dias corridos.


8. Manutenção da bolsa de estudo para filhos ou dependentes

As bolsas de estudo garantidas na Convenção Coletiva são mantidas até o final do ano letivo. O direito não se projeta para o ano letivo seguinte, exceto por liberalidade da escola


9.Estabilidade no emprego

Há situações específicas que garantem estabilidade no emprego ao professor. Os casos mais comuns são:

a) quando o professor está a 24 meses da aposentadoria por tempo de contribuição ou idade. Procure o departamento previdenciário do SinproSP para fazer a contagem de tempo. Constatada a estabilidade, o Sindicato emite uma carta para que a escola seja informada e a demissão, cancelada.

b) gravidez, durante toda a gestação até 60 dias após o término da licença maternidade

c) adoção, durante a licença maternidade de 120 dias e nos 60 dias posteriores ao afastamento

d) acidente de trabalho, com afastamento superior a 15 dias. A estabilidade de é de um ano a contar da alta

.