Liminar suspende regra que zera redação que viole direitos humanos no Enem
O desembargador federal Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou a suspensão do item 14.9.4 do edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que prevê nota zero na redação dos candidatos que desrespeitarem os direitos humanos. A decisão foi tomada em caráter de urgência, a pedido do movimento Escola Sem Partido, sob o pretexto da proximidade das provas deste ano, em 5 de novembro.
Na ação, movida pela Associação Escola Sem Partido, na figura do advogado e idealizador, Miguel Nagib, defende que ‘ninguém é obrigado a dizer o que não pensa para poder ter acesso às universidades’. Ou seja, agora um candidato pode se disseminar mensagens de ódio, defender ideias discriminatórias ou preconceituosas e ter sua redação corrigida.
Em sua decisão, o desembargador afirma que o Instituto Nacional de Estudos (Inep), responsável pela organização do Enem, não está seguro quanto à legitimidade do item"ofensa à garantia constitucional de liberdade de manifestação de pensamento e opinião também é vertente dos direitos humanos propriamente ditos", proferiu.
A assessoria do Inep afirma que até agora não foi notificada oficialmente, mas que irá recorrer da decisão.
Ação pública e petição
Há três meses, o movimento entrou com uma ação pública contra os organizadores do Enem pedindo a suspensão da regra. Como o processo foi rejeitado em primeira instância, agora os organizadores do ESP divulgaram um modelo de petição que pode ser usada por qualquer candidato.
O documento, de 15 páginas, tenta se fundamentar na ‘teoria’ de que respeitar os direitos humanos não é nada mais do que ser politicamente correto. Ainda ressalta que muitos candidatos “se veem forçados a abjurar de suas crenças e convicções”.
Campanha não é nova
A perseguição do Escola Sem Partido contra as redações do Enem não é nova. Em 2015, quando o tema escolhido era "A persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira", o movimento questionou os critérios de avaliação da prova. O mesmo ocorreu no ano seguinte quando o assunto proposto foi "Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil".