Convenção Coletiva garante salários até janeiro/2018 na demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa comunicada a partir de 16 de outubro dá direito aos salários até o final do recesso, em janeiro de 2018.
Esta é uma conquista da ação sindical, garantida nas Convenções Coletivas de Trabalho. Vale para todos os professores - da educação básica, do ensino superior e do Sesi/Senai/Senac - independentemente do tempo de serviço na escola.
Quem leciona na educação básica, recebe pelo menos até 20/01 e no ensino superior, até 18/01, no mínimo. Professores do Senac recebem até 19/01 e do Sesi e Senai (inclusive do nível superior), até um dia antes do reinício das aulas.Este importante direito mostra como a Convenção Coletiva de Trabalho é importante e por que ela precisa ser defendida por toda a categoria.
Ainda é cedo para pedir demissão
As convenções coletivas também garantem o recesso ao professor que pedir demissão no final do ano letivo, mas ainda não é tempo pra fazer a comunicação. Mesmo que você esteja decidido, deixe pra avisar a escola em dezembro e aguarde orientações do Sinpro.
Cláusulas das convenções e acordos coletivos sobre demissão a partir de 16:
• professores de educação básica
• professores do ensino superior
• professores do Senai superior
Cláusulas das convenções coletivas sobre pedido de demissão no final do ano:
• professores de educação básica • professores do ensino superior