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Convenção Coletiva garante salários até janeiro/2018 na demissão sem justa causa

Atualizada em 17/10/2017 15:19

A demissão sem justa causa comunicada a partir de 16 de outubro dá direito aos salários até o final do recesso, em janeiro de 2018.

Esta é uma conquista da ação sindical, garantida nas Convenções Coletivas de Trabalho. Vale para todos os professores - da educação básica, do ensino superior e do Sesi/Senai/Senac - independentemente do tempo de serviço na escola.

Quem leciona na educação básica, recebe pelo menos até 20/01 e no ensino superior, até 18/01, no mínimo. Professores do Senac recebem até 19/01 e do Sesi e Senai (inclusive do nível superior), até um dia antes do reinício das aulas.

Este importante direito mostra como a Convenção Coletiva de Trabalho é importante e por que ela precisa ser defendida por toda a categoria.

Ainda é cedo para pedir demissão

As convenções coletivas também garantem o recesso ao professor que pedir demissão no final do ano letivo, mas ainda não é tempo pra fazer a comunicação. Mesmo que você esteja decidido, deixe pra avisar a escola em dezembro e aguarde orientações do Sinpro.

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