Julgamento sobre ensino religioso nas escolas será retomado dia 27/09
O Supremo Tribunal Federal suspendeu mais uma vez o julgamento sobre o ensino religioso nas escolas públicas. Ele será retomado na próxima 4ª feira, 27/09.
O que em julgamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4439 não é a presença do ensino religioso na rede pública, mas a sua natureza. Para o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, o Estado é laico e por isso, as aulas não podem ser confessionais, nem ecumênicas, e devem ser ministradas por professores da rede pública.
O ensino confessional é aquele vinculado a uma religião específica. O ecumênico ou interconfessional aborda mais de uma religião, mas ainda com o mesmo objetivo de difusão dos valores e princípios religiosos.
No momento da suspensão, três ministros tinham votaram favoravelmente à natureza não confessional do ensino religioso (Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luis Fux). Outros cinco foram contrários à tese: Gilmar Mendes, Dias Tóffoli, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.
Faltam ainda votar os ministros Celso de Melo, Carmem Lúcia e Marco Aurélio Garcia e o resultado, apesar da forte pressão de grupos religiosos, ainda não está fechado.
Entenda o que está em jogo
A Constituição Federal autoriza o ensino religioso, de matrícula facultativa, no ensino fundamental das escolas públicas. Por outro lado, assegura também que o Estado deva ser laico. Para compatibilizar esses dois princípios, a ação proposta pelo Ministério Público defende que o ensino religioso nas escolas públicas deva ter natureza não confessional, ou seja, as doutrinas religiosas devem ser abordadas do ponto de vista histórico, sociológico e antropológico, junto também com concepções não religiosas, como o ateísmo e o agnosticismo.
O problema é que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) confere aos sistemas de ensino, estadual ou municipal, a definição dos conteúdos e normas para admissão dos professores de ensino religioso, o que resultou em muitas leis estaduais e municipais que instituíram o ensino confessional.
O caso mais rumoroso foi o do Rio de Janeiro. Quando governador, Antony Garotinho, presbiteriano, sancionou lei que instituía o ensino confessional, por credos específicos. Na época, sua esposa, Rosinha Matheus, também presbiteriana, respondia pela Secretaria da Educação. Eleita governadora em 2002, ela instituiu o ensino do criacionismo nas escolas estaduais, sob protestos de parte da sociedade civil, especialmente a comunidade científica.
Além da LDB, o Brasil assinou, em 2010, um acordo diplomático com o Vaticano, por conta da visita do papa Bento XVI ao país. Em seu artigo XI, o texto repete a Constituição e a LDB, mas cita expressamente o "ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas". A ação pede a exclusão deste trecho, por defender que a confessionalidade contraria o princípio de Estado laico.