Quem sai da escola no meio do ano tem direito à PLR
Um dos principais direitos da Convenção Coletiva dos professores de educação básica, a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) de 2017, deve ser paga também para quem sair da escola no meio do ano. Para quem pedir demissão ou for dispensado, o valor é de 9%.
Este direito está baseado na Súmula 451 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina o pagamento proporcional quando o desligamento ocorre antes do prazo do prazo previsto para o pagamento da PLR.
A Participação nos Lucros de 2017 é de 18%. Como o professor trabalhou um semestre, recebe metade do valor, ou seja, 9%.
Súmula nº 451 do TST
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 390 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona apercepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.
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