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Dispensa do aviso prévio em caso de novo emprego

Atualizada em 12/04/2017 21:49

Um professor precisa pedir demissão porque foi contratado em uma nova escola ou foi aprovado em concurso público. O que acontece se ele não puder cumprir o aviso prévio? O entendimento do SinproSP é que ele deve ser liberado do trabalho, sem nenhuma penalidade.

A CLT e a jurisprudência

O artigo 487 da determina que a "demissão sem justo motivo" seja comunicada com antecedência mínima de 30 dias. Se não for possível, o professor pode solicitar a dispensa no cumprimento do aviso prévio, mas o empregador não é obrigado a aceitar. Contudo, a Justiça tem admitido que o novo emprego justifica a liberação do empregado, sem que ele tenha que trabalhar os 30 dias.

O Precedente Normativo (PN) 24 libera o trabalhador demitido sem justa causa da exigência de cumprir o aviso prévio se ele arrumar um novo emprego. A empresa não é obrigada a pagar pelos dias não trabalhados.

Por analogia, a regra também pode ser aplicada para quem pede demissão. Afinal, se um novo trabalho justifica o não cumprimento do aviso prévio na demissão sem justa, também deve servir para liberar o empregado no pedido de demissão. Evidentemente, o empregador paga apenas os dias trabalhados e não desconta o restante do aviso prévio.

Muitos professores aprovados no concurso da prefeitura de São Paulo estão sendo chamados agora. Se houve necessidade de pedir demissão, o SinproSP recomenda que na carta de demissão deva estar expresso o motivo do desligamento e a disponibilidade do professor em permanecer na escola até o dia que antecede o inicio do novo emprego. A carta deve ser feita em duas vias. Uma delas deve ser protocolada pela escola e permanecer com o professor demissionário.

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