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Demissão por fechamento de classe decorrente da redução de matrículas

Atualizada em 23/01/2017 17:10

A supressão de classe provocada pela diminuição de matrículas pode levar a escola ou IES a demitir o professor no início das aulas. A comunicação deve ser feita entre o primeiro dia de aula até o fim da segunda semana.

Neste caso, não é devida a “garantia semestral de salários”. Por outro lado, é paga uma multa adicional de um salário, pela demissão ter sido comunicada nas proximidades da data base.

A demissão por redução de matrúclas está regulamentada nas convenções coletivas da educação básica e do ensino superior (veja ao final).

As verbas rescisórias são as seguintes:

- saldo de salários: dias até a data da comunicação da dispensa

- aviso prévio indenizado: 1 mês de salário, como aviso prévio

- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço: três dias por ano completo trabalhado

- indenização adicional (Lei 7238): um mês de salário

- 13º proporcional: 2/12

- multa do FGTS: 40% do montante depositado mais correções mensais.

- saque do FGTS


Onde consultar:

Convenção Coletiva dos Professores do Ensino Superior

Convenção Coletiva dos Professores de Educação Básica

Acordo Coletivo dos Professores do Senac


Veja ainda:

Redução de carga horária no início do ano letivo

"Mudança de carga horária, turno ou disciplina em perguntas e respostas"

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