Demissão por fechamento de classe decorrente da redução de matrículas
A supressão de classe provocada pela diminuição de matrículas pode levar a escola ou IES a demitir o professor no início das aulas. A comunicação deve ser feita entre o primeiro dia de aula até o fim da segunda semana.
Neste caso, não é devida a “garantia semestral de salários”. Por outro lado, é paga uma multa adicional de um salário, pela demissão ter sido comunicada nas proximidades da data base.
A demissão por redução de matrúclas está regulamentada nas convenções coletivas da educação básica e do ensino superior (veja ao final).
As verbas rescisórias são as seguintes:
- saldo de salários: dias até a data da comunicação da dispensa
- aviso prévio indenizado: 1 mês de salário, como aviso prévio
- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço: três dias por ano completo trabalhado
- indenização adicional (Lei 7238): um mês de salário
- 13º proporcional: 2/12
- multa do FGTS: 40% do montante depositado mais correções mensais.
- saque do FGTS
Onde consultar:
Convenção Coletiva dos Professores do Ensino Superior
Convenção Coletiva dos Professores de Educação Básica
Acordo Coletivo dos Professores do Senac
Veja ainda:
Redução de carga horária no início do ano letivo
"Mudança de carga horária, turno ou disciplina em perguntas e respostas"