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Aposentadorias são corrigidas em 6,58%. Desconto nos salários também muda

Atualizada em 18/01/2017 23:28

Os benefícios pagos pela Previdência Social a partir de janeiro de 2017 serão pagos com reajuste de 6,58%. O índice corresponde à reposição integral da inflação de 2016 medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo IBGE no dia 11/01.

A indexação ao INPC está garantido na lei 8213 desde 2006. Como o salário mínimo foi corrigido em 6,48%, abaixo portanto do INPC, os segurados que recebiam, até dezembro, aposentadoria de 1 S.M., passam a receber um pouquinho a mais (R$ 938,00, ao invés de R$ 937,00).

Em 15 anos, foi a primeira vez que o salário mínimo não teve aumento real. A bem da verdade, ele também ficou abaixo do INPC, mas por força de lei, a diferença (de 6,48% para 6,58%) será incorporada no reajuste de 2018.

Desconto nos salários

Com o reajuste dos benefícios, mudam também as faixas de desconto previdenciário nos salários. O teto de contribuição sobe para R$ 5.531,31 (em 2016 era R$ 5.189,82) e o maior valor do desconto passa para R$ 608,00 (era R$ 570,88).

Quem trabalha em duas ou mais escolas e contribui pelo teto em apenas uma delas deve prestar atenção. Para continuar descontando o INSS numa única fonte, o salário, nessa escola, deve ser de pelo menos R$ 5.531,31. Se não alcançar esse valor, deve contribuir proporcionalmente em todos os holerites.

Dependendo do salário, é possível até cair para uma alíquota menor. Numa remuneração total de R$ 2.700,00, por exemplo, o desconto em janeiro cai de 11% para 9%. Essa, porém, é uma mudança temporária, que deve durar até o próximo reajuste salarial na data base.

Tabela de contribuição mensal a partir de 1º de janeiro de 2017
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
Até R$ 1.659,38 8,00
de R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66 9,00
de R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 11,00

Fonte: Portaria 8, de 13 de janeiro de 2017 (DOU 16/01/2017, seção 1, pag. 12 e 13)

A importância de indexar os benefícios ao INPC

Introduzida na lei 8213 em 2006, a correção anual dos benefícios previdenciários pelo INPC é uma garantia importante, porque impede a manipulação nos critérios de reajuste, como aconteceu em muitos anos, especialmente entre 1992 e 2002.

A Constituição Federal assegura a manutenção do valor real dos benefícios e remete para a lei ordinária as regras para o reajuste. A lei 8213, de 1991, instituiu o INPC como indexador, mas essa garantia foi revogada no final de 1992, já no governo Itamar Franco.

Entre 1992 e 2002, os critérios de reajuste foram sucessivamente alterados, quase sempre em prejuízo dos segurados. A situação agravou-se a partir de 1997, quando os índices passaram a ser calculados ‘administrativamente’ e determinados por medida provisória.

Somente a partir de junho de 2002 o INPC voltou a ser adotado como indexador e em 2006, foi restabelecido na Lei 8213.

Diante da reforma previdenciária que está sendo proposta, não é absurdo pensar que o governo também poderia mexer no critério de correção benefícios. Alguém duvida?

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