Dicas para quem vai começar o ano em novo emprego
É no começo do ano letivo que se concentra grande parte das contratações de professores em estabelecimentos privados de educação básica e de educação superior.
Se você está sendo admitido numa nova escola ou instituição de ensino superior (IES), vale a pena seguir as orientações do SinproSP. São dicas simples, mas que podem prevenir problemas futuros:
Entrega de documentos e registro em carteira
O registro em carteira é obrigatório a partir do primeiro dia de trabalho, incluído os dias destinados a planejamento e reuniões.
Na educação básica, a convenção coletiva assegura o pagamento em dobro dos dias trabalhados sem registrado, além das multas e sanções previstas em lei. Essa multa adicional também está garantida nos acordos coletivos do Sesi e do Senai.
Entregue prontamente e mediante protocolo os documentos solicitados pelo empregador, inclusive a carteira de trabalho.
Exame médio admissional
O exame médico admissional é obrigatório e deverá ser feito por um médico do trabalho indicado pela escola, sem qualquer ônus para o professor. São proibidos por lei, no entanto, exames laboratoriais que possam acusar gravidez ou soropositividade ao HIV.
Contrato de experiência
O período de experiência faz parte do contrato de trabalho e, por isso, deve estar registrado em carteira. Pode ser renovado uma única vez, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse 90 dias.No ensino superior, os professores readmitidos no prazo de doze meses são contratados imediatamente por prazo indeterminado, sem o período de experiência. É uma garantia da convenção coletiva do ensino superior, que também está prevista nos acordos coletivos do Sesi e do Senai.
Professor tem que ser registrado como professor
Quem dá aula é professor. Não aceite registro com outra denominação, tais como instrutor, monitor, tutor.
Não aceite contratações fraudulentas
A contratação terceirizada, por meio de cooperativas de trabalho e como “pessoa jurídica”, é ilegal. Não aceite isso e denuncie imediatamente ao Sinpro.
Salário inicial / isonomia salarial
Nenhum professor pode ser contratado por salário inferior ao pago aos demais professores, ressalvadas eventuais vantagens pessoais adquiridas pelo tempo de serviço ou plano de carreira.
Conheça o plano de carreira
Quando instituído, o plano de carreira integra o contrato de trabalho e por isso, os professores deve ter acesso à integra, para conhecer os enquadramentos, as faixas salariais, as regras de ascensão e mobilidade. Se o plano não estiver disponível na intranet ou na sala dos professores, solicite e guarde uma cópia.
No ensino superior, o plano de carreira é requisito do Plano de Desenvolvimento Institucional, necessário ao credenciamento de todas as instituições – universidades, centros universitários e faculdades isoladas.
Contribuição previdenciária para quem leciona em mais de uma escola
Se você arrumou um novo emprego, mas não saiu do anterior, precisa informar os salários em todas as escolas para o cálculo da contribuição previdenciária. O INSS considera o total de salários como se você trabalhasse numa única empresa.
A tabela de contribuição muda em janeiro de 2017, mas os novos valores ainda precisam ser divulgados pelo INSS. Assim que for publicada, o SinproSP voltará ao assunto mostrando como o desconto deve ser feito para quem tem mais de um contrato de trabalho.