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MP do ensino médio é aprovada na Câmara e vai para o Senado

Atualizada em 15/12/2016 17:40

A Câmara dos Deputados conclui a votação da medida provisória do ensino médio (MP 746), dia 14/12. O texto já chegou ao Senado Federal, mas só entrará em pauta em 2017, em fevereiro, quando o Congresso voltar do recesso parlamentar.

A implementação das mudanças, em especial da nova organização curricular, deve ocorrer no segundo ano letivo posterior à publicação da Base Nacional Comum Curricular, pelo Conselho Nacional de Educação. Na prática, a partir de 2019, caso a BNCC seja concluída em 2017.

Mudanças na proposta original

A Câmara fez alterações ao texto original da medida provisória. O substitutivo aprovado ampliou de 1.200 para 1.800 as horas destinadas às disciplinas obrigatórias da base nacional comum.

Pra relembrar, a medida provisória prevê a organização curricular em duas partes: a base nacional curricular comum (BCCN), obrigatória em todo o país, e a parte diversificada, que deveria permitir arranjos diferentes com ênfase em cinco campos do conhecimento: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciência humanas e formação técnica.

Português e Inglês na Base Comum. A inclusão de outras disciplinas dependeriam de resolução do Conselho Nacional de Educação.

No texto aprovado na Câmara, Educação Física e Artes voltam também a ser componentes curriculares obrigatórios.

Já, Filosofia e Sociologia voltaram a ser mencionadas na LDB, mas com uma nova redação. Segundo o texto aprovado, a Base Nacional Comum Curricular deve incluir “estudos e práticas” desses dois campos do conhecimento. É uma redação semelhante ao que havia na LDB até 2008, quando Filosofia e Sociologia passaram a ser as únicas disciplinas obrigatórias em todos os anos do ensino médio.

Terceirização

Quanto aos “itinerários formativos” ou a parte diversificada, fica a cargo de cada sistema educacional. O texto aprovado prevê a possibilidade de “convênios com instituições de ensino a distância com notório reconhecimento”, para o “cumprimento das exigências curriculares".

Em tese, esse mecanismo permite dividir o currículo e terceirizar parte dele, por meio de parcerias com empresas de ensino a distância! Como se fosse possível a coexistência de projetos pedagógicos independentes, que não dialogam entre si.

Para escola pública, essa aberração institucionaliza de vez a privatização do ensino ou melhor, de parte dele.

Carga horária

A redação aprovada na Câmara dá um prazo de cinco anos para que todas as escolas tenham carga horária mínima anual de 1.000 horas, o que em 200 dias dá 5 horas diárias ou 6 aulas. A previsão de 1.400 horas anuais foi mantida, mas sem prazo para entrar em vigor.

Professores

Uma das mudanças é admitir que profissionais graduados possam fazer “complementação pedagógica” para ministrar aulas, sem necessariamente ter a licenciatura. Embora essa possibilidade já tenha sido regulamentada pela Conselho Nacional de Educação, a sua inclusão na lei deve representar mais uma desregulamentação da atividade docente e abre a porta para a proliferação de cursos de baixa qualidade e alta rentabilidade.

O substitutivo também altera o artigo 318 da CLT, autorizando que o professor possa trabalhar em mais de um turno na escola, sem o limite atual, que é de 6 aulas diárias. A redação é idêntica ao PLC 45/2016, que acaba se ser aprovado no Senado (já passou pela Câmara) e aguarda votação no plenário.

Votação no Senado fica para 2017

Encerrada a votação na Câmara, o projeto seguiu para o Senado. Encontra-se pronto para deliberação do plenário, mas sua votação só deve acontecer em 2017.

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