Vem aí a segunda parcela do 13º salário
As escolas têm até 20 de dezembro, terça-feira, para pagar a segunda parcela do 13º salário. Fique atento ao prazo e confira se o se o valor pago está correto.
A segunda parcela tem como base de cálculo o salário de dezembro, acrescida da média de horas-extras realizadas no ano, e subtraído o valor da primeira parte do 13º, paga anteriormente. É importante lembrar que na segunda parcela o desconto integral da contribuição previdenciária (sobre o valor total do 13º salário) e imposto de renda (tributado exclusivamente na fonte, ou seja, separado das demais remunerações recebidas no mês).
O professor contratado há menos de um ano recebe proporcional ao tempo de serviço. O cálculo do valor deve ser feito na base de 1/12 do salário por mês trabalhado, considerado, para esse efeito, pelo menos 15 dias de trabalho.
No ensino superior, atraso dá direito à multa
Aos professores que lecionam no Ensino Superior, o atraso no pagamento do 13º Salário dá direito à multa diária no valor de 1/50 do salário por dia de atraso. A multa está prevista na cláusula 7 da Convenção Coletiva de Trabalho.