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Como o 13º deve ser pago

Atualizada em 29/11/2016 14:16

O 13º deve ser pago sempre em duas parcelas. A primeira delas, até o dia 30 de novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro.

A primeira parcela do 13º corresponde a 50% do salário recebido no mês anterior sem nenhum desconto. A segunda parcela corresponde ao salário de dezembro, acrescido da média de horas e adicionais pagos regularmente. Deste valor são deduzidas a primeira parcela, a contribuição previdenciária e a tributação de imposto de renda.

O 13º salário é pago à razão de 1/12 por mês completo trabalhado (considera-se mês integral 15 ou mais dias trabalhados no mês). Quem trabalhou o ano todo, recebe o 13º integralmente. Quem foi admitido, por exemplo, no dia 01/02, recebe 11/12.

Também recebe o 13º salário quem está em licença maternidade por gravidez ou adoção. No primeiro caso, o empregador paga diretamente à trabalhadora e faz a dedução das contribuições previdenciárias, como ocorre com o salário-maternidade. Na adoção, é o INSS que paga diretamente a trabalhadora ou o trabalhador.

Na licença médica, o 13º incide apenas sobre os primeiros 15 dias de afastamento.

Descontos

A contribuição previdenciária e o imposto de renda são deduzidos somente na segunda parcela porém calculados sobre o valor total das duas parcelas. O imposto de renda é tributado exclusivamente na fonte e separado da remuneração de dezembro.

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