Primeira parcela do 13º Salário deve ser paga até 30/11
Está chegando a hora de receber a primeira parcela do 13º Salário. O prazo final é 30 de novembro. O valor corresponde a 50% do salário do mês anterior (no caso, outubro). É claro, quem já recebeu uma parte junto com as férias não tem nada a receber agora.
Na primeira parcela, o valor vem bruto, sem contribuição previdenciária, nem imposto de renda. O desconto vem na segunda parcela, sobre o valor integral do 13º.
Em caso de atraso, há multa devida no Ensino Superior, informe o SinproSP.
Direito durante a licença
Quem estiver em licença maternidade recebe o benefício na empresa, como os demais trabalhadores. Isso também vale para quem está de licença médica de até 15 dias.
No afastamento por doença igual ou superior a 16 dias, a empresa paga o 13º proporcionalmente, somente sobre os meses trabalhados (1/12 para cada mês, sendo necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias para se considerar um “mês”).