Pretende pedir demissão? Calma que ainda não é hora
O pedido de demissão no final do ano letivo está disciplinado nas convenções coletivas de educação básica e do ensino superior. É um direito muito importante que assegura o recebimento integral do recesso, até janeiro de 2017.
Mas atenção! Para ter o recesso garantido é preciso observar as regras estabelecidas nas convenções.
Em primeiro lugar, a demissão deve ser comunicada no final do ano letivo, até um dia antes do recesso. Por isso, ainda é muito cedo para você avisar a escola ou a IES. Mesmo que já tenha decidido sair, aguarde dezembro pra entregar a carta de demissão.
A segunda regra para garantir o pagamento do recesso é trabalhar até o final das atividades letivas, cumprindo todas as obrigações docentes. Se sair antes, perde o direito ao recesso.
A comunicação muito antecipada da decisão de sair pode trazer prejuízo ao professor. Não são poucos os casos em que algumas escolas se valeram disso para não pagar o recesso. Por isso, aguarde dezembro. O SinproSP vai voltar ao assunto com mais orientações.
Leia a Convenção Coletiva de Trabalho: