Supremo derruba desaposentação
texto atualizado em 27/10/2016
O Supremo Tribunal Federal rejeitou a possibilidade da chamada ′desaposentação′, que poderia beneficiar os aposentados que continuam a trabalhar e a contribuir com o INSS.O julgamento ocorreu em 26/10.
No dia 27, o plenário aprovou a tese que passa a nortear os processos em instâncias inferiores que estavam suspensos à espera da decisão do Supremo. A tese afirma que “(...) somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991”. O artigo 18 determina que o aposentado que continua a trabalhar e a contribuir só tem direito ao salário família e à reabilitação profissional.
Julgamento
Apenas 4 ministros votaram favoravelmente aos segurados: Luís Carlos Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Votaram contra os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Celso de Mello, Teori Zavaski, Edson Fachin e Carmem Lúcia. Dias Toffoli já havia se manifestado contra a tese.
Lewandowski afirmou que "nos países desenvolvidos, os benefícios previdenciários são um direito social de natureza humanitária" e que "a desaposentação é legalmente possível". O ministro disse não haver na Constituição Federal, nem na na legislação ordinária nada que a proíba. Já, Edson Fachin disse que a desaposentação precisa ter previsão legal para ser adotada.
Para Barroso, o regime previdenciário tem natureza contributiva e solidária. Por isso, não se pode exigir contribuição do segurado sem garantir alguma contrapartida. Atualmente, o aposentado que continua a trabalhar não tem direito sequer ao auxílio-doença, se entrar em licença médica.
Estavam em julgamento três recursos. Dois deles relatados pelo ministro Luís Roberto Barroso e um, por Marco Aurélio Mello. Os dois ministros se manifestaram favoráveis aos aposentados, mas por caminhos diferentes.
Mello defendeu a simples revisão do benefício, considerando também o tempo de contribuição posterior à aposentadoria. Barroso foi favorável à renúncia da aposentadoria para requerer um outro benefício, de maior valor. Ele também propôs um critério para calcular o novo valor, que passaria a valer 180 dias depois da sentença, caso o Congresso não aprovasse uma outra regulamentação nesse período.
As três ações referiam-se a casos concretos diferentes, o que gerou certa polêmica no plenário que pode dar margem para mais questionamentos. O acórdão deve ser publicado só no início de 2017
Sinpro-SP
Para o Sinpro-SP, o julgamento não esgota o problema. É inaceitável que os segurados continuem a contribuir sem ter nenhuma contrapartida da Previdência Social. O certo seria, então, que fossem devolvidas as contribuições feitas a partir da concessão da aposentadoria. O Sinpro-SP vai estudar a possibilidade de pedir, na justiça, o dinheiro de volta.
Paralelamente, há muitos projetos de lei no Congresso Nacional que beneficiam os aposentados que continuam a trabalhar. Há proposições, inclusive, que possibilitam a revisão do benefício, considerando o tempo de serviço posterior à aposentadoria.
Atualmente, o aposentado que continua a trabalhar não tem direito sequer ao auxílio-doença se tiver que se afastar por problemas de saúde. Em 2015, o Congresso chegou a aprovar a acumulação do auxílio-doença com a aposentadoria, mas a mudança acabou vetada no mesma lei que criou a Fórmula 85/95.
Supremo atravessou a praça e pensou que era governo
Profa. Silvia Barbara
A questão que os ministros deveriam ter respondido era simples: se a Constituição Federal estabelece um sistema previdenciário contributivo e solidário, pode um segurado contribuir sem ter nenhuma contrapartida? Esta pergunta foi ignorada por todos os ministros que votaram contra os segurados. Todos, exceto Gilmar Mendes, ao afirmar que a lei não torna obrigatória a contrapartida. Ele também afirmou que "há necessidade que se identifique nova fonte de custeio" para fazer frente à mirabolante projeção de despesas caso a desaposentação fosse reconhecida. Ora, ministro, a "fonte de custeio" já existe: é a contribuição que os aposentados que continuam a trabalhar fazem mensalmente. O principal argumento usado para derrubar a tese da desaposentação foi a necessidade de "equilíbrio atuarial". Mas o ajuste das contas não estava em discussão. Este é um problema dos Poderes Executivo e Legislativo. O Supremo deveria somente a analisar os casos concretos à luz da Constituição Federal, de quem o STF deveria ser guardião, e da Justiça. Se os ministros tivessem se limitado ao papel que a Constituição Federal lhes atribuiu, talvez o destino dos aposentados tivesse sido bem diferente.Mas parece que neste dia eles decidiram atravessar simbolicamente Praça dos Três Poderes e atuar do outro lado, no Palácio do Planalto, como agente de governo e não de Estado.