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Gilmar Mendes suspende ultratividade e compromete negociações salariais

Atualizada em 19/10/2016 22:32

Atendendo a um questionamento da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), o ministro do Supremo Tribunal, Gilmar Mendes, concedeu medida cautelar que suspende os efeitos da Convenção Coletiva enquanto uma nova Convenção não é assinada. A decisão definitiva deve passar ainda pelo plenário do STF.

Se isso já estivesse valendo nas negociações de 2016, os professores teriam ficado na mão, já que a campanha salarial só foi concluída em junho (no Sesi e no Senai, em agosto). Como as Convenções anteriores vigoraram até 29/02, os patrões estariam liberados de cumprir direitos como garantia semestral de salários, hora-atividade, bolsa de estudo e, no ensino superior, plano de saúde.

A medida cautelar do Ministro Gilmar Mendes, concedida dia 14/10, é um convite para o lado patronal não negociar. Para os empregados, a ameaça de perda dos direitos é mais uma medida de coerção. As campanhas salariais prolongadas já causam prejuízo aos trabalhadores pela demora no reajuste salarial, mas a situação tende a ficar muito pior se os direitos coletivos forem retirados.

Ultratividade

A Confenem recorreu ao Supremo em 2014. A entidade questionou uma jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho - Súmula 277 - , segundo a qual as cláusulas de uma convenção ou acordo coletivo se incorporam ao contrato de trabalho e só podem ser suprimidas ou modificadas por uma nova convenção ou novo acordo. Esse princípio jurídico é chamado de "ultratividade da norma coletiva".

A ultratividade esteve prevista em duas leis que tratavam de política salarial - leis 7.788/89 e 8.542/92 -, mas acabou suprimida nos planos econômicos Collor (1990) e Real (1994). Curiosamente, foram planos que, em nome da estabilidade econômica, arrocharam os salários e exigiram mecanismos de controle dos trabalhadores e dos sindicatos.

Em 2004, uma mudança no artigo 114, § 2º da Constituição Federal resultou na modificação da Súmula 277 e o reconhecimento da ultratividade das Convenções Coletivas.

Livre negociação?

Assim como em 1990 e em 1994, os trabalhadores se defrontam com um ambiente hostil. De um lado, o governo fala em flexibilizar a CLT pela negociação coletiva. De outro, uma decisão do ministro enfraquece os trabalhadores e seus sindicatos e compromete as negociações daqui pra frente. Que "livre negociação" é essa?

Para os professores e trabalhadores em Educação um alerta a mais: afinal, a ação no Supremo foi proposta pela Confenen, entidade nacional que reúne sindicatos patronais de escolas privadas de todo o país.

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