Em caso de demissão, Convenção Coletiva garante salários até o final de recesso
O professor que for demitido sem justa causa a partir de 16/10 tem garantido os salários até janeiro de 2017, no final do recesso. Este é um direito das convenções coletivas de trabalho, conquistado pelo sindicato e toda a categoria.
A garantia vale para todos os professores do ensino privado em São Paulo (educação básica, ensino superior, Senai, Senac), independentemente do tempo de serviço na escola.
Quem leciona na educação básica, recebe pelo menos até 20/01. No ensino superior, até 18/01, no mínimo. No Senac, até 19/01 e no Sesi e no Senai (inclusive nível superior), até um dia antes do reinício das aulas.Como esse direito faz parte da Convenção, é sempre bom lembrar: ele é uma conquista das campanhas salariais e, para ser mantido, depende sempre de toda a categoria.
Ainda é cedo para pedir demissão
As convenções coletivas também garantem o recesso ao professor que pedir demissão no final do ano letivo, mas ainda não é tempo pra fazer a comunicação. Mesmo que você esteja decidido, deixe pra avisar a escola em dezembro e aguarde orientações do Sinpro.
Cláusulas das convenções e acordos coletivos sobre demissão a partir de 16:
• professores de educação básica
• professores do ensino superior
• professores do Senai superior
Cláusulas das convenções coletivas sobre pedido de demissão no final do ano:
• professores de educação básica • professores do ensino superior