Dicas para quem vai iniciar o semestre em novo emprego
Embora menos frequentes do que no começo do ano, as admissões também ocorrem no início do segundo semestre. Veja alguns cuidados que você deve ter:
- Entrega de documentos e registro em carteira
Entregue os documentos pedidos, inclusive a carteira de trabalho, e fique com um protocolo. O registro em carteira é obrigatório a partir do primeiro dia de trabalho.
- Exame médio admissional
O exame médico admissional é obrigatório e deverá ser feito por um médico do trabalho indicado pela escola, sem qualquer ônus para o professor. São proibidos por lei, no entanto, exames laboratoriais que possam acusar gravidez ou soropositividade ao HIV.
- Contrato de experiência
O período de experiência faz parte do contrato de trabalho e, por isso, deve estar registrado em carteira. Sua duração máxima é de 90 dias e pode ser renovado uma única vez, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse 90 dias.O contrato de experiência pode ser prorrogado uma única vez, mas a soma dos períodos não pode superar noventa dias, ao final dos quais o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado. É obrigatório o registro, em carteira profissional, da duração do contrato de experiência.
A Convenção Coletiva do ensino superior e os Acordos do Sesi e do Senai determinam que os professores readmitidos no prazo de doze meses não têm que passar pelo período de experiência: eles são contratados imediatamente por prazo indeterminado.
- Recuse contratações fraudulentas
A contratação terceirizada, por meio de cooperativas de trabalho e como “pessoa jurídica”, é ilegal. Não aceite isso e denuncie imediatamente ao Sinpro.
- Salário inicial
A escola ou instituição de ensino superior não poderá contratar nenhum professor por salário inferior ao limite salarial mínimo dos professores mais antigos, ressalvado o curso em que lecionava e eventuais vantagens pessoais tais como plano de carreira, adicional por tempo de serviço e outras.
- Contribuição previdenciária para quem leciona em mais de uma escola
Se você arrumou um novo emprego, mas não saiu do anterior, precisa informar os salários em todas as escolas para o cálculo da contribuição previdenciária. O INSS considera o total de salários como se você trabalhasse numa única empresa.
Se em uma das escolas você já recebe valor igual ou superior ao maior salário de contribuição de 2016 – R$ 5.189,82 – a contribuição previdenciária será feita somente nessa fonte. Não haverá desconto nos outros holerites, uma vez que você já terá atingido o teto de contribuição, que é de R$ 570,88. Se nenhum dos salários atingir o valor de R$ 5.189,82 – o desconto será feito proporcionalmente em todos os holerites. Cada vez que o salário mudar, as empresas devem ser notificadas pelo professor.
Tabela de contribuição mensal a partir de 1º de janeiro de 2016 | |
---|---|
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
Até R$ 1.556,94 | 8,00 |
de 1.556,95 até 2.594,92 | 9,00 |
de 2.594,93 até 5.189,82 | 11,00 |
Fonte: Portaria Interministerial 1, de 8 de janeiro de 2016 (DOU 11/1)