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Trabalho em Festa Junina deve ser pago como hora extra

Atualizada em 09/06/2016 18:33

O trabalho na Festa Junina deve ser pago com atividade extraordinária, com adicional de 50% (70% no Sesi-SP), mesmo que conste como atividade no calendário escolar ou seja complementação dos 200 dias.

Algumas escolas dizem tratar-se de trabalho voluntário, só que nem sempre isso é verdade. Trabalho voluntário é o que se faz por vontade própria e sem a imposição ou pressão de ninguém. O que se vê na maior parte das vezes é que os professores da educação infantil e do ensino do fundamental têm que ir, até porque precisam apresentar as quadrilhas, pra dizer o mínimo.

E se alguma escola está usando a festa junina para compensar emenda de feriado, um aviso: esse tipo de compensação só pode ser feito por acordo formal dos professores, depois de ampla discussão e assistidos pelo Sinpro-SP. Sem essas condições, não tem acordo!

Conheça os seus direitos:

Cláusula 10 da Convenção Coletiva dos Professores de Educação Básica

Cláusula 07 do Acordo Coletivo dos Professores do Sesi-SP

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