Confira o seu holerite
A redação final da Convençāo Coletiva ainda está sendo concluída, mas o reajuste já está valendo, como divulgado nos comunicados conjuntos assinados entre a Fepesp e os sindicatos patronais.
Na educação básica, além dos salários já reajustados, o holerite referente ao mês de maio deve vir também com as diferenças retroativas a março e abril, caso nāo tenha havido antecipação ou se ela foi inferior a 7%.
No ensino superior, os retroativos podem ser quitados junto com o salário de junho.
Para calcular as diferenças, basta reajustar os salários de fevereiro em 7% (multiplique por 1,07%). Some os novos salários de março e abril e subtraia do montante recebido nesses dois meses. Nāo se esqueça que as horas extras realizadas nesses dois meses também precisam ser corrigidas e a diferença, quitada.
Atençāo ao desconto da Previdência Social
Com o reajuste do salário, mudam também os valores pagos ao INSS. Quem leciona em mais de uma escola, tem que informar os novos salários nos departamentos pessoais.
É preciso conhecer conhecer o valor total da remuneração, porque o cálculo da contribuição previdenciária é feito sobre o a soma de todos os salários, como se houvesse um único vínculo empregatício.
O desconto nāo pode ser superior a R$ 570,88 e é calculado proporcionalmente em cada holerite. A falta de informação entre as escolas pode levar o professor a contribuir acima do teto previsto em lei.
Se uma dos salários (valores brutos) for igual ou superior a R$ 5.189,82, a contribuição previdenciária será feira somente nesse holerite, mediante declaração da escola.
Tabela de contribuição mensal a partir de 1º de janeiro de 2016 | |
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
Até R$ 1.556,94 | 8,00 |
de 1.556,95 até 2.594,92 | 9,00 |
de 2.594,93 até 5.189,82 | 11,00 |
Imposto de Renda
A tabela do imposto de renda nāo foi corrigida em 2016 e por isso, todos os trabalhadores vāo arcar com o aumento da carga tributária sobre os salários.
Diferentemente do desconto do INSS, o imposto de renda é tributado separadamente em cada fonte As diferenças retroativas sāo somadas ao respectivo salário para o cálculo do IRPF.
Valor da PLR anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
De 0,00 a 1.903,98 | - | - |
De 1.903,99 a 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 a 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Desde 2005, a tabela vinha sendo corrigida anualmente em 4,5%. A última modificação ocorreu em abril de 2015, com correções que variavam de 4,5% a 6,5%, de acordo com a faixa salarial.
No dia 1o de Maio, a presidenta Dilma comprometeu-se com um correção de 5%, a partir de janeiro de 2017. A mudança viria por um projeto de lei.
Com o governo interino, falar em correção do imposto de renda virou quase uma heresia, especialmente agora que o ministro da Fazenda fala da necessidade de aumentar impostos.
Em 2014, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando a correção da tabela. O processo ainda não foi julgado.