Campanha salarial

Confira o seu holerite

Atualizada em 03/06/2016 04:01

A redação final da Convençāo Coletiva ainda está sendo concluída, mas o reajuste já está valendo, como divulgado nos comunicados conjuntos assinados entre a Fepesp e os sindicatos patronais.

Na educação básica, além dos salários já reajustados, o holerite referente ao mês de maio deve vir também com as diferenças retroativas a março e abril, caso nāo tenha havido antecipação ou se ela foi inferior a 7%.

No ensino superior, os retroativos podem ser quitados junto com o salário de junho.

Para calcular as diferenças, basta reajustar os salários de fevereiro em 7% (multiplique por 1,07%). Some os novos salários de março e abril e subtraia do montante recebido nesses dois meses. Nāo se esqueça que as horas extras realizadas nesses dois meses também precisam ser corrigidas e a diferença, quitada.

Atençāo ao desconto da Previdência Social

Com o reajuste do salário, mudam também os valores pagos ao INSS. Quem leciona em mais de uma escola, tem que informar os novos salários nos departamentos pessoais.

É preciso conhecer conhecer o valor total da remuneração, porque o cálculo da contribuição previdenciária é feito sobre o a soma de todos os salários, como se houvesse um único vínculo empregatício.

O desconto nāo pode ser superior a R$ 570,88 e é calculado proporcionalmente em cada holerite. A falta de informação entre as escolas pode levar o professor a contribuir acima do teto previsto em lei.

Se uma dos salários (valores brutos) for igual ou superior a R$ 5.189,82, a contribuição previdenciária será feira somente nesse holerite, mediante declaração da escola.

Tabela de contribuição mensal a partir de 1º de janeiro de 2016
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
Até R$ 1.556,94 8,00
de 1.556,95 até 2.594,92 9,00
de 2.594,93 até 5.189,82 11,00

Imposto de Renda

A tabela do imposto de renda nāo foi corrigida em 2016 e por isso, todos os trabalhadores vāo arcar com o aumento da carga tributária sobre os salários.

Diferentemente do desconto do INSS, o imposto de renda é tributado separadamente em cada fonte As diferenças retroativas sāo somadas ao respectivo salário para o cálculo do IRPF.

Valor da PLR anual (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
De 0,00 a 1.903,98 - -
De 1.903,99 a 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 a 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 a 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Desde 2005, a tabela vinha sendo corrigida anualmente em 4,5%. A última modificação ocorreu em abril de 2015, com correções que variavam de 4,5% a 6,5%, de acordo com a faixa salarial.

No dia 1o de Maio, a presidenta Dilma comprometeu-se com um correção de 5%, a partir de janeiro de 2017. A mudança viria por um projeto de lei.

Com o governo interino, falar em correção do imposto de renda virou quase uma heresia, especialmente agora que o ministro da Fazenda fala da necessidade de aumentar impostos.

Em 2014, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando a correção da tabela. O processo ainda não foi julgado.

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