Tire suas dúvidas sobre o reajuste na educação básica
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Durante a semana que sucedeu a assembleia do dia 21/05, que aprovou a proposta de reajuste salarial para os anos de 2016 e de 2017 na educação básica, o Sinpro-SP respondeu a várias perguntas de professores, de auxiliares e de escolas.
Reunimos em tópicos as resposta às principais dúvidas que surgiram:
Acordo vale para dois anos
A proposta aprovada vale por dois anos e é nessa perspectiva que o reajuste deve ser analisado.
Nos anos de 2016 e de 2017 foram garantidos a reposição integral da inflação, aumento real e participação nos lucros e resultados. Entretanto, há diferenças nos dois períodos., a exemplo do que já ocorrera no acordo de 2014/2016. O primeiro ano de vigência tem ganhos um pouco menores e o ano seguinte consolida conquistas em definitivo.
O ano de 2016 é um ano de transição. A PLR é menor, mas volta a subir em 2017. O reajuste, é certo, será pago em duas parcelas em 2016. Mas o aumento em março de 2017, com ganho real, já está assegurado.
Como aplicar o reajuste
O reajuste integral em 2016 é de 11,5%, que corresponde à reposição integral da inflação (10,5%) e aumento real de 1%. Esse índice será pago em duas parcelas: 7% de março a agosto e o restante, a partir de setembro. Use sempre o salario de fevereiro/2016 como base de cálculo:
Como se verá a seguir, se a escola deu antecipação salarial em março e abril superior a 7%, deve manter o índice já aplicado, pois os salários não podem ser reduzidos.
Reajuste tem aplicação imediata
O salário de maio, pago até 06 de junho, deve vir reajustado em 7%, caso a escola ainda nāo tenha pago antecipação salarial ou se o valor tiver sido inferior a 7%.
As diferenças salariais de março e abril devem ser pagas junto com o salário de maio.
Antecipações salariais e compensações
Muitas escolas pagaram antecipações salariais que variaram entre 5% e 13%. São três situações possíveis:
a) a escola pagou antecipação superior a 7% nos meses de março e/ou abril: a diferença nāo poderá ser compensada. O índice já aplicado deve ser mantido até os salários de agosto. Nos meses em que o percentual foi aplicado, nāo há diferenças retroativas a pagar.
b) a escola pagou antecipação de 7% nos meses de março a abril: o professor não tem diferenças salariais a receber. O próximo reajuste será aplicado em setembro.
c) a escola não pagou antecipação ou o valor foi inferior a 7%: as diferenças retroativas a março e/ou abril devem ser pagas com o salario de maio, que o professor recebe até 06/06.
Atençāo ao piso salarial
O piso salarial foi reajustado em 11,5% de uma única vez. A partir de março de 2016, nenhum professor poderá receber menos do que os seguintes valores:
Participaçāo nos lucros ou resultados
Em 2016, a PLR é de 12%. A escola que optar pelo nāo pagamento da PLR, deve acrescentar 1% ao reajuste a partir de março. Assim, o índice aplicado nos salários de março a agosto, será de 8% e a partir de setembro, 12,5%Em 2017, a PLR sobe para 18%.
É preciso saber que a participação nos lucros ou resultados precisa ser negociada e conquistada a cada campanha salarial. Desde que começou a ser paga, em 1996, essa garantia variou entre 10% a 30%. Aumentou em alguns anos, diminuiu em outros e em 2003,simplesmente não teve. Coincidentemente, foi a última campanha em que a inflação ultrapassou a casa dos dois dígitos, como esta, de 2016.
Pagamento da PLR para quem se desligar no meio do ano
Em caso de pedido de demissão ou demissão por iniciativa da escola, o professor desligado receberá a PLR de 12% junto com as verbas rescisórias.
Vale-alimentaçāo e cesta básica
O vale-alimentaçāo, pago em substituição à cesta básica, deve ser reajustado a partir de março em 11,08%. O valor nāo pode ser inferior a R$ 85,00.