Decidiu pedir demissão no final do semestre?
Se você pretende pedir demissão no final do primeiro semestre, pode fazer a comunicação com antecedência de trinta dias do início das férias, cumprindo o aviso prévio durante o mês de junho. Trabalhe até o último dia de atividades.
Se as férias coletivas começarem no dia 1º de julho, uma sexta-feira, a data da comunicação será, então, 1º de junho.
A comunicação deve ser feita sempre por escrito, em duas vias. Guarde uma com o protocolo de quem a recebeu. O Sinpro-SP este modelo de carta:
Verbas rescisórias
Quem pede demissão no final do semestre com cumprimento do aviso prévio tem a receber:
• aviso prévio trabalhado (30 dias)
• 13º proporcional (6/12 ou 1/12 para cada mês completo trabalhado)
• férias integrais ou proporcionais acrescidas do adicional de 1/3 (depende da data de admissão e do período de férias nos anos anteriores)
• abono ou participação nos resultados de 12% para quem leciona na educação básica (garantia da Convenção Coletiva de Trabalho)
• abono de 21% para quem leciona no ensino superior (garantia da Convenção Coletiva de Trabalho)
Prazo de pagamento
Se o professor pediu demissão no início de junho e cumpriu aviso-prévio, o prazo de pagamento é o dia seguinte ao último dia de trabalho (desligamento). Em caso de atraso no pagamento, o professor tem direito a uma multa no valor de um salário.
Homologação
A rescisão precisa ser homologada no Sindicato para quem tem mais de um ano na empresa. Quem tem menos de um ano deve assinar a rescisão na escola e, se precisar, ir depois ao Sindicato para fazer a conferência. Se houver diferenças, elas podem ser cobradas.
O prazo para homologação é o mesmo do pagamento das verbas rescisórias: o dia seguinte ao término do aviso prévio trabalhado. A partir do 20º dia de atraso, é devida multa ao professor no valor de 0,3% do salário, por dia de atraso.