Professor deve ser registrado a partir do primeiro dia de trabalho
Todo professor deve ser registrado a partir do primeiro dia de suas atividades na escola ou IES, inclusive o período de planejamento.
Como alguns empregadores insistiam em registrar apenas a partir do primeiro dia de aula, o assunto acabou entrando nas Convenções Coletivas de Trabalho.
A Convenção dos professores de educação básica prevê o pagamento em dobro dos dias trabalhados sem registro. Essa é uma penalidade adicional, que não exime a escola de registrar retroativamente.
No ensino superior, a multa cobrada é pelo descumprimento da Convenção Coletiva. A IES também deve fazer o registro retroativo ao primeiro dia de atividades do professor, também com as penalidades previstas na legislação.
Nos dois casos, a exigência está prevista como um parágrafo na cláusula da Garantia Semestral de Salários:
Convenção Coletiva dos Professores de Educação Básica
22. Garantia Semestral de Salários
(...)
Parágrafo quarto - Os PROFESSORES admitidos serão registrados a partir da data de início de suas atividades na ESCOLA, incluindo o período de planejamento escolar, cabendo à ESCOLA, sem prejuízo das previsões legais, o pagamento em dobro dos dias trabalhados sem registro durante o referido planejamento.
Convenção Coletiva dos Professores do Ensino Superior
19. Garantia Semestral de Salários
(...)
Parágrafo quinto – - Na vigência da presente Convenção os PROFESSORES serão remunerados a partir da data de início de suas atividades na MANTENEDORA, incluindo o período de planejamento escolar.