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Sobre o 13º salário

Atualizada em 10/12/2015 14:04

O 13º deve ser pago sempre em duas parcelas. A primeira delas, até o dia 30 de novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro. Contudo, uma vez que, neste ano, a data limite de pagamento cai em um domingo, ela deve ser antecipada para o último dia útil anterior, no caso sexta-feira (18).

A primeira parcela do 13º corresponde a 50% do salário recebido no mês anterior sem nenhum desconto.

A segunda parcela corresponde ao salário de dezembro, acrescido da média de horas e adicionais pagos regularmente. Desse valor, é deduzida a antecipação, o desconto previdenciário e o imposto de renda.

O 13º salário é pago à razão de 1/12 por mês completo trabalhado (considera-se mês integral 15 ou mais dias trabalhados no mês). Quem trabalhou o ano todo, recebe o 13º integralmente. Quem foi admitido, por exemplo, no dia 01/02, recebe 11/12.

O 13º é devido na licença maternidade. O empregador paga diretamente à trabalhadora e faz a dedução das contribuições previdenciárias, como ocorre com o salário-maternidade.

O 13º é pago sobre os primeiros quinze dias do afastamento por doença.

Descontos: A contribuição previdenciária e o imposto de renda são deduzidos somente na segunda parcela porém calculados sobre o valor total das duas parcelas. O imposto de renda é tributado exclusivamente na fonte e separado da remuneração de dezembro.

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