Professores Educação Básica - carta de pedido de demissão e verbas rescisórias
Texto atualizado em 29 de novembro de 2017
Preencha com seus dados e entregue na escola
À/ Ao (nome da empresa)
Nos termos do que dispõe a cláusula 24 da Convenção Coletiva dos Professores de Educação Básica, comunico a minha demissão desta Instituição ao término do ano letivo.
São Paulo, ___ de _________________ de 2017.
Prof.(a) __________________________________
Date e assine as duas vias e guarde uma delas protocolada pela escola
Verbas rescisórias:
Observadas as orientações para o pedido de demissão no final do ano, os professores que se desligarem da escola têm direito a receber:
a) dias trabalhados em dezembro
b) indenização (recesso): remuneração devida do dia seguinte ao desligamento até 21/01/2018
c) férias proporcionais ou integrais acrescidas do adicional de 1/3. O pagamento das férias na rescisão depende da data de admissão e do período de gozo das férias anteriores
Obs: professores com menos de um ano de serviço também têm direito a férias proporcionais.
Prazo para pagamento
As verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias corridos a contar do dia seguinte ao desligamento do professor.Homologação da rescisão contratual
Quem estiver contratado na escola há pelo menos um ano, deve ter a rescisão contratual homologada no Sinpro-SP. A homologação deve ser feita até dez dias corridos a contar do desligamento. Não sendo cumprido esse prazo, haverá multa diária de 0,3% a partir do 20º dia de atraso.