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Professores Educação Básica - carta de pedido de demissão e verbas rescisórias

Atualizada em 25/11/2015 02:32

Texto atualizado em 29 de novembro de 2017

Preencha com seus dados e entregue na escola

À/ Ao
(nome da empresa)

Nos termos do que dispõe a cláusula 24 da Convenção Coletiva dos Professores de Educação Básica, comunico a minha demissão desta Instituição ao término do ano letivo.

São Paulo, ___ de _________________ de 2017.

Prof.(a) __________________________________


Date e assine as duas vias e guarde uma delas protocolada pela escola

Verbas rescisórias:

Observadas as orientações para o pedido de demissão no final do ano, os professores que se desligarem da escola têm direito a receber:

a) dias trabalhados em dezembro

b) indenização (recesso): remuneração devida do dia seguinte ao desligamento até 21/01/2018

c) férias proporcionais ou integrais acrescidas do adicional de 1/3. O pagamento das férias na rescisão depende da data de admissão e do período de gozo das férias anteriores

Obs: professores com menos de um ano de serviço também têm direito a férias proporcionais.

Prazo para pagamento

As verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias corridos a contar do dia seguinte ao desligamento do professor.

Homologação da rescisão contratual

Quem estiver contratado na escola há pelo menos um ano, deve ter a rescisão contratual homologada no Sinpro-SP. A homologação deve ser feita até dez dias corridos a contar do desligamento. Não sendo cumprido esse prazo, haverá multa diária de 0,3% a partir do 20º dia de atraso.

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