Projeto de lei garante férias e aviso prévio na demissão no final do ano letivo
A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou projeto de lei (PL 2526) que modifica o artigo 322 da CLT, garantindo o pagamento cumulativo de férias e aviso prévio ao professor demitido no final do ano. A proposta tramita desde 2011, de autoria do então deputado Romero Rodrigues (PSDB/PB).
O texto aprovado, uma proposta substitutiva apresentada pela deputada Flávia Morais (PDT/GO), precisa ainda ser votado na Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para o Senado (veja quadro ao final)
Na verdade, a mudança inclui no artigo 322 da CLT um direito já assegurado pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Ate 2012, a Súmula 10 garantia o direito às férias e a partir de 2012, uma mudança na redação passou a reafirmar o pagamento cumulativo das férias e do aviso prévio. Mas uma jurisprudência não é lei, serve apenas para orientar as decisões na Justiça do Trabalho.
Convenção dos professores amplia direito
Para os professores da rede privada de São Paulo, a demissão no final do ano está disciplinada nas convenções coletivas de trabalho, que ampliam os direitos da CLT.
Desde 1993, todo professor demitido a partir de 16 de outubro (e não apenas às vésperas das férias) recebe os salários até o término do recesso. Este direito é um aprimoramento de uma das principais conquistas da categoria: a garantia semestral de salários, garantida nas Convenções desde 1990.
É importante conhecer a história e valorizar esse importante patrimônio, acumulado pela ação sindical e pela luta política dos professores.