Mudança na LDB inclui a educação básica como finalidade do ensino superior
A presidente Dilma sancionou dia 21/10 a Lei 13.174, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, incluindo como uma das finalidades do ensino superior a atuação em favor da universalização e do aprimoramento de educação básica, mediante a capacitação de profissionais e a produção de pesquisa e atividades de extensão.
A mudança foi proposta como projeto de lei, em 2009, pelo senador Cristovão Buarque (PDT/DF). Embora compreensível, o texto causa estranheza, porque esse compromisso com a educação básica não pode se estender a todos os cursos do ensino superior, já que se trata de atividades próprias de determinados cursos.
Fica ainda a impressão de que não existe no ensino superior pesquisa ou atividades voltadas à educação básica. Não dá pra negar a existência, ainda que se possa discutir a qualidade e a eficácia dos programas. E, em relação a este último aspecto, a nova Lei não consegue dar conta.
Art. 1o O art. 43 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
“Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
(...)
VIII - atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares.” (NR)