Pretende pedir demissão? Calma, que ainda não é hora
O pedido de demissão no final do ano letivo está disciplinado nas convenções coletiva de ensino superior e de educação básica. É um direito muito importante que assegura o recebimento integral dos 30 dias de recesso, até janeiro de 2016.
Mas atenção! Para ter o recesso garantido é preciso observar os prazos e os procedimentos estabelecidos nas cláusulas.Em primeiro lugar, as duas Convenções determinam que a demissão deva ser comunicada no final do ano letivo, até um dia antes do recesso. Por esse motivo, deixe pra fazer a carta de demissão em dezembro.
A segunda regra para garantir o pagamento do recesso é trabalhar até o final das atividades letivas, cumprindo todas as obrigações docentes. Se sair antes, perde o direito ao recesso.
A comunicação muito antecipada da decisão de sair pode trazer prejuízo ao professor. Não são poucos os casos em que algumas escolas se valeram disso para não pagar o recesso.
Sesi e Senai
Diante das denúncias de redução de carga horária e demissão no Sesi e no Senai, os professores têm um motivo a mais para não comunicar que pretendem pedir demissão.
Nesse momento em que está ocorrendo a pré-atribuição de aulas, continua valendo a orientação do Sinpro-SP de comunicar que pretende manter a mesma carga horária de 2015 (veja mais).