Demissão a partir de 16/10 garante salário até janeiro de 2016
Todo professor que vier a ser demitido sem justa causa a partir de 16/10 tem garantido os salários até o fim do recesso, em janeiro de 2016, independentemente do tempo de serviço. Este é um direito garantido nas convenções e acordos coletivos de trabalho e por isso, é uma conquista específica dos professores que lecionam no ensino privado de São Paulo.
Quem leciona na educação básica, recebe pelo menos até 20/01. No ensino superior, até 18/01, no mínimo. No Senac, até 19/01 e no Sesi e no Senai (inclusive nível superior), até um dia antes do reinício das aulas.
Como esse direito faz parte da Convenção, é sempre bom lembrar: ele é uma conquista das campanhas salariais e, para ser mantido, depende sempre de toda a categoria.
Ainda é cedo para pedir demissão
As convenções coletivas também garantem o recesso ao professor que pedir demissão no final do ano letivo, mas ainda não é tempo pra fazer a comunicação. Mesmo que você esteja decidido, deixe pra avisar a escola em dezembro e aguarde orientações do Sinpro.
Cláusulas das convenções e acordos coletivos sobre demissão a partir de 16:
• professores de educação básica
• professores do ensino superior
• professores do Senai superior
Cláusulas das convenções coletivas sobre pedido de demissão no final do ano:
• professores de educação básica • professores do ensino superior