Direitos

Negociado x Legislado volta à pauta na próxima semana

Atualizada em 09/10/2015 14:48

A votação da Medida Provisória 680, que estava prevista para a última quinta-feira (08) foi transferida para a próxima semana. O deputado Paulinho da Força deve apresentar destaque propondo a supressão da emenda que autoriza a redução de direitos por meio de acordos ou convenções coletivas. Segundo o Diap, há um acordo para a retirada da proposta.

Na ultima semana, a movimentação contra a prevalência do negociado sobre o legislado foi intensa. No dia 07, representantes das centrais sindicais reuniram-se com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, para denunciar a manobra na tramitação da proposta. A mudança foi incluída na última hora pelo deputado Daniel Vilela (PMDB/RJ) como uma emenda à medida provisória.

No dia 08, o ministro do Trabalho, Miguel Rosseto, afirmou em nota oficial ser contrário à proposta. Segundo a nota ‘Essa emenda gera grande conflito e retrocesso. Os direitos dos trabalhadores consagrados na CLT devem ser preservados e, a partir deste ponto, as negociações valorizadas’.

Retirada de direitos

Os deputados e senadores favoráveis à mudança na CLT para permitir que acordos e convenções coletivas possam prevalecer sobre os direitos garantidos em lei alegam que as principais garantias permaneceriam asseguradas porque a proposta preserva o que está na Constituição Federal e nas convenções da Organização Internacional de Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil.

É mentira. As convenções da OIT, por exemplo, garantem menos do que a CLT. Veja o que diz a Convenção 132, que trata do direito a férias:

“3. A duração das férias não deverá em caso algum ser inferior a 3 semanas de trabalho, por um ano de serviço.”

Os direitos constitucionais estão regulamentados na lei ordinária – a CLT, inclusive. E é exatamente essa legislação que a bancada empresarial quer revogar. A proposta só tem um objetivo: reduzir ao mínimo os direitos trabalhistas, como FGTS, férias, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e muito mais.

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