Professores da educação básica tem PLR em outubro
Está chegando a hora. As escolas de educação básica têm até o dia 15 de outubro para pagar a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) ou o abono especial, que, neste ano, está maior e um pouco diferente.
O valor da PLR é de 30%. Destes, 24% estão garantidos a todos os que lecionam na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Os 6% restantes vão ser pagos para quem tiver até 6 faltas injustificadas, entre o primeiro dia de aula e o último dia do mês anterior ao pagamento. Na maior parte, até 30 de setembro. São faltas injustificadas aqueles que não têm abono garantido pela legislação.
A PLR é uma de nossas mais importantes conquistas. Ela está assegurada na Convenção Coletiva de Trabalho, negociada a partir das reivindicações da categoria na campanha salarial.
Na educação básica, a Convenção foi assinada em 2014, por dois anos. Ela garantiu reposição integral da inflação, aumento real e PLR em 2014 e em 2015.
Faltas justificadas não são consideradas
Não há repercussão no pagamento da PLR as ausências devidamente comprovadas que, por força da Lei ou da Convenção Coletiva, não podem ser descontadas:
- consulta médica ou odontológica
- licença médica de até 15 dias
- licença maternidade
- acompanhamento de filho ao médico (uma por semestre);
- casamento (nove dias);
- morte de pai, mãe, filho ou cônjuge (nove dias);
- prestação de vestibular (sem limite);
- audiências judiciais (sem limite);
- assembleias sindicais (duas por ano);
- congresso sindical (uma por ano);
- doação de sangue (uma por ano);
- compensação de dias trabalhados em eleições, por convocação da Justiça Eleitoral.
Atraso não é falta
Para configurar falta, é preciso ter perdido o dia de trabalho. Atrasos, saídas antecipadas ou a perda de uma ou outra aula não são considerados como falta para efeito do pagamento integral da PLR ou do abono especial.
Abono especial
A escola que se sentir impedida de pagar a PLR pode pagar o mesmo valor como abono especial. O abono tem incidência de FGTS e não possui legislação especial para tributação de imposto de renda como existe para a participação nos lucros.