Convenção Coletiva regulamenta mudança de carga horária
Os cursos semestrais predominam no ensino superior e se caracterizam por uma maior flexibilidade entre um semestre e outro. Pode haver mudanças na oferta de disciplinas, abertura de novas turmas ou fechamento de classes, com repercussão na atribuição de aulas.
Por isso a mudança de carga horária está disciplinada nas Convenções Coletivas de Trabalho. Como se verá a seguir, elas proíbem a redução imotivada de aulas e disciplinam as mudanças causadas por alteração curricular ou redução no número de alunos.
Independentemente do motivo, há uma regra de ouro que deve ser sempre respeitada: toda mudança exige a concordância entre o professor e o empregador. Isso também vale quando a iniciativa é do professor. Se não houver acordo e a carga horária não puder ser mantida, a parte que propôs redução terá que rescindir o contrato de trabalho.
Veja o que dizem as Convenções Coletivas de Trabalho:
Irredutibilidade de carga horária
As Convenções Coletivas proíbem a redução imotivada no número de aulas. Impedem, por exemplo, que a direção ou coordenação tire aulas de um professor para entregá-las a outro. Por outro lado, as Convenções regulamentam a redução de carga horária quando ela se der por mudança curricular, por diminuição no número de alunos matriculados ou por iniciativa do professor. Qualquer que seja o motivo, é obrigatória a concordância entre professor e o seu empregador.
Redução da carga horária por diminuição no número de matrículas
A escola pode fazer a comunicação por escrito entre o primeiro dia de aula até o último dia da segunda semana. O professor deve responder, também por escrito e em até cinco dias, se aceita ou não a redução. Há casos em que a demissão com uma carga horária maior é economicamente mais vantajosa do que o trabalho com um número reduzido de aulas.
Se o professor não aceitar e não houver disponibilidade de aulas, seu contrato de trabalho será rescindido por demissão sem justa causa, sem o pagamento da Garantia Semestral de Salários.
Um aviso importante: a Garantia Semestral só deixará de ser paga se a diminuição nas matrículas justificar, de fato, a supressão de uma turma ou curso. Juntar duas classes de 30 alunos em uma de 55, por exemplo, não vale.
Redução de carga horária provocada por mudança curricular
Mudanças na oferta de disciplinas são fatos previsíveis e por isso, o professor precisa ser comunicado com antecedência, no período letivo anterior. Para o segundo semestre de 2015, portanto, essa hipótese não se aplica mais.
A proposta de redução deveria ter sido comunicada por escrito no semestre anterior e o professor precisaria ter respondido, também por escrito, em até cinco dias.
Na hipótese de a comunicação ter sido feita no prazo correto e o professor ter aceitado a redução, ele tem prioridade na atribuição de aulas, desde que esteja habilitado.