Direitos

Dedução de despesas com livros no IR é vetada

Atualizada em 22/07/2015 11:30

O Diário Oficial da União publicou nesta 4ª feira (22/7) o veto à mudança na legislação de imposto de renda que permitia ao professor despesas com compras de livros.

A proposta – inesperada - tinha sido incluída pela Câmara dos Deputados na votação da Medida Provisória 670, que corrigia a tabela do imposto de renda. Ela permitiria abater até R$ 3.561,50 na declaração de ajuste, em abril de 2016.

Outra mudança vetada foi a isenção de PIS e Confins sobre o diesel, também embutida pelos parlamentares na MP. Nos dois casos, o veto já era esperado.

Correção

A votação da medida provisória 670 foi mais um dos imbróglios que têm marcado a relação entre a Câmara dos Deputados e o governo. No final de 2014, o Congresso aprovou a correção da tabela em 6,5%, que era a projeção de inflação (faltava apenas a divulgação do custo de vida de dezembro). O governo queria 4,5% e vetou a mudança.

No processo de negociação, acabou prevalecendo uma proposta intermediária de correção escalonada, com percentuais entre 4,5% e 6,5%. A dedução mensal com dependentes foi corrigida em 5,5%, assim como o abatimento com educação.

Participação nos Lucros ou Resultados

O que ficou faltando nessa discussão foi o desconto do imposto de renda na participação nos lucros ou resultados (PLR). Uma mudança na lei que disciplinava o pagamento da PLR estabeleceu uma tributação diferenciada para PLR em 2013. A tabela – em mais generosa do que a aplicada nos salários – foi reeditada com correção em 2014.

Para que essa garantia fosse mantida, uma nova tabela, válida para 2015, deveria ter sido publicada ou na medida provisória ou por ato da Receita Federal. Na falta dela, a PLR, que é tributada exclusivamente na fonte, terá que seguir a tabela de desconto dos salários.

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