Arquivado processo que exigia filiação de professor de educação física ao CREF
A Justiça acatou pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público, o qual apurou que fiscais do Conselho Regional de Educação Física compareceram, em março de 2014, ao Colégio Nossa Senhora do Rosário, onde o professor de educação física estava em atividade, sem registro profissional no referido Conselho.
Contudo, a legislação em vigor determina que para o exercício do magistério “a lei atual exige do professor, única e exclusivamente, habilitação específica para o exercício do ofício, dispensando qualquer tipo de registro”.
Ainda segundo a manifestação do MP, o controle do exercício do magistério “está sob fiscalização direta do Poder Público, através do Ministério da Educação, da Cultura e do Desporto e dos órgãos do Conselho Nacional de Educação, nos termos da própria Constituição Federal”, não podendo, portanto, “ser controlado por um Conselho Profissional, quer como órgão público vinculado à administração pública indireta, quer como entidade privada, prestadora de serviços, por delegação do próprio Estado”.