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Fórmula 85/95 já está valendo na aposentadoria

Atualizada em 18/06/2015 10:46

A presidenta Dilma vetou, mas reintroduziu por medida provisória a Fórmula 85/95. A MP 676 foi publicada no Diário Oficial de 18/6 e já está valendo.

Ela não acaba com o fator previdenciário, mas permite ao segurado optar por aposentar-se um pouco mais tarde para se ver livre do redutor.

A mulher precisa totalizar 85 anos, sendo pelo menos 30 anos de contribuição. O homem tem que alcançar 90, com um mínimo de 35 anos de serviço. Professoras e professores de educação básica precisam somar, respectivamente, 80 e 90 anos, sendo obrigatório ter 25 anos (professora) ou 30 anos (professor) de magistério na educação básica.

A medida provisória também amplia o limite de 85/95 (ou 80/90 para os professores de educação básica) a partir de janeiro de 2017. Em 2019, 2020, 2021 e 2022 a soma entre idade e tempo de serviço aumenta em um ponto até chegar a 90/100, o que corresponde a um tempo adicional de serviço de seis meses a cada ano.

Quanto tempo mais

De forma simplificada, o segurado terá que trabalhar hoje por um período adicional que pode variar entre 6 meses e 5,5 anos para receber o valor integral do benefício. A chave está na idade em que a pessoa começou a trabalhar. Quanto mais cedo for o ingresso no mercado de trabalho, mais anos terá que trabalhar para aposentar-se integralmente.

O Departamento Previdenciário do Sinpro-SP está fazendo um estudo para orientar os professores que estão próximos da aposentadoria.

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