Direitos

Demissão por iniciativa da mantenedora - SESI e SENAI

Atualizada em 12/06/2015 13:36

Qual o prazo para a comunicação da demissão no fim do semestre?

A demissão pode ser comunicada até 30 de junho de 2015, com aviso prévio obrigatoriamente indenizado e desligamento imediato. Caso contrário, o Sesi e o Senai estarão sujeitos ao pagamento da Garantia Semestral de Salários - SESI, Garantia Semestral de Salários - SENAI e Garantia Semestral de Salários - SENAI SUPERIOR para o professor que tiver pelo menos um ano de casa.


O que devo fazer se for demitido sem justa causa?

Assine as duas vias da carta de demissão, colocando a data em que está sendo avisado. Isso não significa concordância, mas apenas a ciência do fato.

Não aceite demissão verbal. A carta precisa informar se o seu desligamento é imediato ou se o aviso prévio será trabalhado e deve ser feita sempre em duas vias. Guarde uma das vias com você.


Quais os meus direitos na demissão sem justa causa?

• dias trabalhados em junho

• aviso prévio de 30 dias

• aviso prévio proporcional de 3 dias por ano completo trabalhado

• 13º proporcional (7/12)

• férias integrais ou proporcionais, acrescidas de 1/3 . O pagamento das férias depende da data de admissão do professor e do período em que as férias anteriores foram gozadas.

• indenização adicional de 15 dias ao professor com mais de 50 anos de idade e pelo menos um ano de serviço no Sesi ou Senai

• multa de 40% do FGTS. O percentual deve ser calculado sobre o total dos depósitos, corrigidos mês a mês, não sendo considerados os saques ocorridos na vigência do contrato de trabalho

• saque do FGTS


Qual o prazo para a escola pagar as verbas rescisórias?

Dez dias corridos a partir da comunicação da dispensa, se o aviso prévio tiver sido indenizado, ou um dia após o desligamento, se o aviso prévio for trabalhado. Se o prazo não for cumprido, o professor tem direito à multa no valor de sua remuneração mensal bruta.


O que acontece se houver diferença na conferência das verbas rescisórias, o que acontece?

Se for identificada alguma diferença nas verbas rescisórias, a homologação será feita com ressalva, garantido assim o direito do professor. Caso o SESI e o SENAI não pague a diferença, é possível recorrer à Justiça. O professor tem dois anos a contar do desligamento para entrar com ação. Se for sindicalizado, pode contar com o departamento jurídico do Sinpro-SP.


Tenho direito a manter as bolsas de estudo para meus filhos e dependentes?

No ensino superior do Senai-SP, as bolsas são mantidas até o final do período letivo. É uma garantia do Acordo Coletivo de Trabalho.


Posso permanecer no plano de saúde?

Sim, desde que passe a arcar integralmente com o custo dos serviços. Como o plano de saúde no Sesi/Senai é de coparticipação, nem sempre é economicamente viável permanecer no plano. A permanência é temporária – de 6 meses a dois anos. Quem já é aposentado pode manter-se no plano indefinidamente caso tenha contribuído por, pelo menos, 10 anos. Se contribuiu por menos tempo, a permanência é de um ano para cada ano de trabalho no Sesi ou Senai. Em qualquer hipótese, o direito cessa em caso de um novo emprego que também disponha de plano de assistência médica aos funcionários.

Mesmo que não queira manter-se no plano, o desligamento não é imediato. Isso porque, na hora da demissão, o DRH tem que informar sobre a possibilidade de ficar no plano. Você tem trinta dias para responder e, durante esse período, as condições contratuais permanecem inalteradas.


Quem tem direito à estabilidade no emprego?

Ela é garantida ao professor que estiver a pelo menos 24 meses da aposentadoria ou em licença médica, licença maternidade ou em mandato de representante sindical (delegado sindical) ou ainda for portador de doença grave.

A estabilidade é sempre provisória e termina quando cessa o motivo que deu direito à garantia, exceto em duas situações. Na licença maternidade, a estabilidade é de 90 dias após o término do afastamento. No acidente de trabalho com afastamento superior a 15 dias, o professor tem garantia no emprego por um ano após a alta.


O que é homologação da rescisão contratual?

É a conferência das verbas rescisórias pelo sindicato, procedimento obrigatório nos contratos de trabalho com duração igual ou superior a um ano. Quem tem menos de um ano no Sesi ou Senai deve assinar o termo de rescisão na escola e depois levá-lo ao Sinpro-SP, para conferência. Em caso de alguma incorreção, é possível cobrar a escola.

Qual o prazo para fazer a rescisão contratual e a homologação?

A rescisão contratual na escola ou sua homologação no sindicato deve ser feita até dez dias depois do desligamento, se houver dispensa no cumprimento do aviso prévio ou no dia seguinte ao desligamento, se o aviso prévio for trabalhado. A partir do trigésimo dia de atraso, é devida multa em favor do professor no valor um mês de seu salário mensal.


O exame médico demissional é obrigatório?

Sim, exceto se o último exame médico periódico foi realizado há menos de 135 dias. O exame demissional é feito em local escolhido pelo Sesi ou Senai, sem nenhum custo para o professor. Sem ele, o sindicato está impedido de fazer a homologação.


O que é garantia semestral de salários?

A garantia semestral de salários é uma conquista da categoria prevista nos acordos coletivos de trabalho, que procura dificultar a demissão imotivada e fixa os prazos para comunicação da dispensa. A demissão fora destes prazos garante ao professor com mais de um ano no Sesi ou no Senai. o pagamento dos salários até o final do semestre.

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